A Portaria MEC nº 523/2018 disciplina o pedido de aumento de vagas para os cursos de Medicina autorizados no âmbito do Programa Mais Médicos, instituído pela Lei nº 12.871/2013. A referida norma estabeleceu um limite de 100 (cem) vagas para a majoração das originalmente autorizadas, ou seja, cada curso pode ter no máximo 100 (cem) novas vagas. A mesma norma estabeleceu, ainda, que cada instituição somente poderia realizar um único pedido de aumento de vagas.
A Portaria MEC nº 343/2022, publicada no Diário Oficial da União no dia 16 de maio de 2022, alterou a Portaria MEC nº 523/2018. Embora tenha mantido o limite máximo de 100 (cem) vagas, a alteração permitiu a realização de mais de um pedido. Segundo a nova regra, as Instituições de Ensino Superior (IES) ofertantes de curso de Medicina autorizado no âmbito do Programa Mais Médicos poderiam efetuar diversos pedidos de aumento de vagas. Significa que as IES que haviam solicitado menos de 100 (cem) vagas, ou tiveram seu pedido de aumento de vagas indeferido ou parcialmente deferido, poderiam apresentar novo pleito junto à SERES/MEC.
Essa alteração corrigiu uma distorção da Portaria 523/2018, que restringia os pedidos de aumento de vagas à uma única oportunidade, em clara oposição ao Direito de Petição aos Poderes Públicos assegurado pela Constituição Federal. Além disso, a nova regra está em consonância com a garantia de autofinanciamento do ensino privado, condição inerente à oferta de cursos superiores, prevista no art. 7º, III, da Lei nº 9.394/1996.
Importante destacar que os critérios para análise dos processos continuaram os mesmos, sendo necessário avaliar a estrutura dos equipamentos públicos, de cenários de atenção na rede e de programas de saúde, conforme informações obtidas junto ao Ministério da Saúde.
Ocorre que, após uma semana de vigência, a Portaria MEC nº 343/2022 foi revogada pelo Ministério da Educação, por razões e fundamentos ainda desconhecidos.
A assessoria jurídica da AMIES avalia que os eventuais pedidos que foram protocolados durante a vigência da referida Portaria devem ser analisados pela SERES/MEC, conforme orienta a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).
Dessa forma, o aumento de vagas para os cursos de Medicina autorizados no âmbito do Programa Mais Médicos voltou a ser disciplinado pela Portaria MEC nº 523/2018 na sua redação original, ou seja, ficou reestabelecida a vedação de mais de um pedido de aumento de vagas para cada curso, mantido o limite máximo de 100 (cem) vagas.
O cenário revela ambiente de insegurança jurídica para as IES, uma vez que compromete planejamento estratégico, regulatório e financeiro, mormente no período de pós-pandemia. A estabilidade normativa é medida essencial para a estratégia e funcionamento das instituições de ensino.