O Ministério da Educação (MEC) publicou a Portaria 381/2025, que dispõe sobre as regras de transição após a nova política para os cursos superiores de educação à distância. A medida administrativa também estabelece o calendário de processos regulatórios no Sistema e-MEC para o ano de 2025.
As instituições de ensino superior terão até dois anos para se adequar às novas regras. Ficaram prorrogados os prazos de validade dos atos de credenciamento ou recredenciamento, que se encerrariam durante o período de adaptação até o Calendário Regulatório de 2027. Os pedidos de credenciamento, de recredenciamento, de autorização e os atos de criação de cursos protocolados ou informados a partir da data de publicação do Decreto 12.456/2025 deverão atender integralmente as suas disposições e os atos do Ministro de Estado da Educação que o disciplinem.
O decreto proibiu a oferta de cursos de medicina, direito, enfermagem, odontologia e psicologia à distância. Por isso, os cursos já em funcionamento serão classificados como o status de “em extinção” no Sistema e-MEC após noventa dias após a publicação do decreto. A partir daí, não será mais possível matricular novos ingressantes nesses respectivos cursos. A norma, no entanto, garante que os estudantes matriculados antes da publicação da nova política têm direito a concluir o curso no formato ofertado no ato da matrícula. As IES que ofertam cursos EaD que serão extintos poderão obter autorização para a oferta do curso no formato semipresencial, com exceção para a graduação de medicina.
Serão extintos os processos regulatórios de credenciamento, de credenciamento EaD, de credenciamento exclusivo EaD, de recredenciamento, de recredenciamento EaD e de autorização de curso em trâmite no Sistema e-MEC que ainda não tenham sido submetidos à avaliação in loco pelo Inep até a data de publicação da nova política EaD. Os demais processos tramitarão conforme as normas e fluxos vigentes à época do protocolo.
Todas as informações sobre os atos autorizativos, os cursos vedados no formato à distância, os processos regulatórios em trâmite e os polos de educação à distância estão disponíveis na portaria.
Calendário regulatório – A portaria estabeleceu o período de abertura do protocolo de ingresso e conclusão de processos regulatórios no Sistema e-MEC para o ano de 2025, conforme tabela abaixo. O processo regulatório deverá ser protocolado com os documentos previstos pela legislação em vigor.
A medida define os períodos em que o Sistema e-MEC estará aberto para o protocolo de processos regulatórios e especifica prazos e condições para os diferentes atos autorizativos. O Sistema e-MEC ficará aberto apenas nos períodos expressamente referidos para cada ato autorizativo.
Os trâmites e prazos previstos na portaria não se aplicam aos pedidos de autorização e aumento de vagas de cursos de medicina nem às instituições federais de ensino superior.
CALENDÁRIO REGULATÓRIO 2025
Ato Regulatório (Presencial, semipresencial e EaD) |
Período de protocolo do pedido no Sistema e-MEC |
Previsão de conclusão da fase de Parecer Final pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior |
Reconhecimento de cursos |
De 26 de maio a 26 de setembro de 2025 |
Até 30 de outubro de 2026 |
Recredenciamento único |
De 1º de setembro a 21 de outubro de 2025 |
Até 30 de novembro de 2026 |
Autorização de cursos presenciais, semipresenciais e EaD em processo não vinculado ao credenciamento de Instituição de Educação Superior* |
De 1º de agosto a 19 de setembro de 2025 |
Até 30 de abril de 2026 (processos com dispensa de visita) Até 30 de junho de 2026 (processos com visita de avaliaçãoin loco) |
Cadastro dos cursos criados pelas IES com autonomia na seção “informar curso existente” |
A partir de 1º de agosto de 2025 |
– |
Credenciamento único de IES e Autorização** de cursos em processo vinculado |
De 1º de setembro a 21 de outubro de 2025 |
Até 30 de novembro de 2026 |
Credenciamento de campus Fora de Sede e Autorização vinculada a Credenciamento de campus Fora de Sede |
De 26 de maio a 1º de agosto de 2025 |
Até 30 de novembro de 2026 |
Aumento de vagas |
De 1º de junho a 19 de setembro de 2025 |
Até 30 de junho de 2026 |
Criação de Polos EaD |
A partir de 1º de julho de 2025 |
– |
Extinção voluntária de cursos por Instituição de Educação Superior sem autonomia |
Protocolo aberto o ano todo de 2025 |
Até 12 meses após o protocolo do processo |
Unificação de mantidas |
Protocolo aberto o ano todo de 2025 |
Até 12 meses após o protocolo do processo |
Alteração de denominação de curso*** |
Protocolo aberto o ano todo de 2025 |
Alteração Cadastral |
Alteração de denominação de IES |
Protocolo aberto o ano todo de 2025 |
Alteração Cadastral |
Mudança de local de oferta de curso (presencial) |
Protocolo aberto o ano todo de 2025 |
Alteração Cadastral |
Transferência de Mantença |
Protocolo aberto o ano todo de 2025 |
Até 12 meses após o protocolo do processo |
Descredenciamento Voluntário de Instituições*** |
Protocolo aberto o ano todo de 2025 |
Até 12 meses após o protocolo do processo |
Quaisquer atos regulatórios das instituições federais de ensino superior, exceto pedido de autorização e aumento de vagas de Medicina |
Protocolo aberto o ano todo de 2025 |
Até 30 de novembro de 2026 |
* Serão abertas de ofício pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior as autorizações de cursos semipresenciais de Instituição de Educação Superior com curso EaD em extinção, a serem analisadas por meio de processo simplificado.
** As autorizações de curso vinculadas aos processos de credenciamento aguardarão a conclusão destes para que possam ser finalizadas.
*** Inexistente a funcionalidade no Sistema e-MEC, os pedidos deverão ser protocolados por meio de ofício remetido à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior.
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