O Ministério da Educação suspendeu, por meio da Portaria MEC no 688, de 14 de setembro de 2022, os processos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento das graduações de direito, odontologia, psicologia e enfermagem, na modalidade à distância, na fase de parecer final. No mesmo ato, a pasta instituiu um grupo de trabalho para apresentar subsídios para a regulamentação da oferta desses cursos.
A medida foi tomada após um pedido feito ao MEC e à Advocacia-Geral da União (AGU), em agosto, pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Beto Simonetti. A Ordem é contrária a liberação dos cursos 100% à distância. Essa também é a posição dos conselhos federais de Odontologia (CFO), Psicologia (CFP) e Enfermagem (Cofen).
As quatro entidades integram o grupo de trabalho instituído pelo MEC, assim como representantes da Secretaria Executiva, Secretaria de Educação Superior (Sesu), Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec), Conselho Nacional de Educação (CNE), Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (Conaes) e Conselho Nacional de Saúde (CNS), além da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres), que presidirá as atividades.
Sempre comprometida com a qualidade da educação superior do Brasil, a Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior (AMIES) acredita que a discussão pode trazer benefícios para a formação de profissionais no país e para a segurança jurídica dos cursos e instituições, mas sustenta a necessidade de as IES também serem ouvidas. “Atualmente, as instituições privadas respondem pela maioria dos cursos e matrículas no ensino superior e, portanto, deveriam ter representantes nesse grupo de trabalho e participar dos debates que envolvem a política regulatória do setor. As instituições também têm interesse em garantir a qualidade dos cursos e não se pode associar a educação à distância com a precarização das graduações”, salientou o presidente da AMIES, Inácio de Barros Melo Neto.
Além disso, a AMIES vê com preocupação a interrupção de processos já em andamento, inclusive os de instituições que já passaram pela avaliação in loco e cumpriram os requisitos necessários de cada ato autorizativo. Pela portaria, fica sobrestada a fase de parecer final dos processos até a conclusão das atividades do GT, cujo prazo para apresentação de sugestões é de 180 dias, podendo ser prorrogado por igual período. “Ou seja, os processos poderão ficar parados por até quase um ano, mesmo aqueles cujos cursos obtiveram conceito máximo na avaliação. Durante esse intervalo, as instituições precisarão manter a estrutura de funcionamento dos cursos pleiteados”, frisou.
De acordo com o MEC, os subsídios apresentados pelo GT terão caráter contributivo e não representarão necessariamente a decisão da pasta sobre o assunto. Pela portaria, continuam autorizadas a análise e a decisão dos processos de credenciamento e de autorização vinculada dos demais cursos, de forma independente dos processos sobrestados.