A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) regulamentou os procedimentos para os pedidos de alteração que podem ser aplicados aos programas de pós-graduação stricto sensu regulares e em funcionamento. A portaria 201 consolida as normas e a portaria 209 estabelece o calendário para os requerimentos, que podem ser feitos até o dia 20 de janeiro de 2023. A mudança de nomenclatura poderá ser solicitada a qualquer tempo, mas os pedidos realizados até 24 de março serão analisados nos prazos estabelecidos pela portaria.
As alterações relacionadas à modificação de nomenclatura, de área de avaliação do PPG e de modalidade (acadêmica ou profissional e presencial ou à distância) devem ser solicitadas, exclusivamente, pela Plataforma Sucupira. Já os pedidos para os casos de fusão e desmembramento de programas, suspensão temporária das atividades e transferência assistida de estudantes precisam ser feitos pelo Protocolo Digital da Capes.
Os processos podem ser realizados a pedido da própria instituição de ensino superior e pesquisa via pró-reitoria de pós-graduação ou equivalente, ou pelo coordenador do PPG, cujo prosseguimento dependerá de homologação do pró-reitor.
Após o recebimento das propostas, a Diretoria de Avaliação da Capes fará a análise técnica até 24 de março. Em casos específicos (a criação de um novo curso, por exemplo), os pedidos serão submetidos ao Conselho Técnico-Científico da Educação Superior (CTC-ES) para deliberação. Se necessário, também serão analisados pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE). Em seguida, a proposta será submetida à área de avaliação correspondente para a análise de mérito, o que deve acontecer até 30 de junho. A publicação dos resultados será feita até o dia 24 de julho.
A Fundação esclareceu que as alterações que resultem em um novo PPG ou modifiquem as características do programa poderão interferir nos recursos de fomento e nas concessões de bolsas oferecidos pela Capes.