As mudanças na regulação dos cursos de medicina movimentaram o setor educacional nos últimos dias.
Nas últimas horas do governo Bolsonaro, o Ministério da Educação (MEC) publicou a portaria 1.061/2022, que atrelava os procedimentos para autorização, reconhecimento, renovação de reconhecimento, além dos aditamentos para aumento de vagas dos cursos, ao Mais Médicos. Já no dia 3 de janeiro, o novo ministro da Educação, Camilo Santana, assinou a portaria 1/2023, que revogou a decisão anterior e reestabeleceu a vigência de atos normativos anteriores emitidos pela Pasta.
Com isso, a portaria 1.061/2022 teve validade apenas entre os dias 31 de dezembro de 2022 e 2 de janeiro de 2023. “Houve apenas um dia útil de vigência da referida Portaria, e caso alguma instituição de ensino tenha realizado o protocolo de algum pedido regulatório nesse período, o mesmo deverá ser analisado com base na legislação vigente à época do pleito, em atenção ao princípio da segurança jurídica”, explicou o assessor jurídico da AMIES, Esmeraldo Malheiros.
Portanto, nos processos de autorização, reconhecimento, renovação de reconhecimento e aditamentos para aumento de vagas dos cursos superiores de medicina, voltam a valer as regras anteriores: portaria normativa MEC 16/2014, portaria 328/2018, portaria 523/2018 e portaria 893/2022.
Para Esmeraldo, a suspensão das medidas tomadas pela gestão anterior acerca da regulação dos cursos de medicina indica que o novo ministro Camilo Santana deseja definir a política a ser adotada no que diz respeito aos cursos de medicina, podendo, inclusive, dar continuidade aos editais de chamamento público no âmbito do Programa Mais Médicos. “Importante destacar que, nos termos da Portaria MEC 328/2018, a chamada “moratória” para publicação de editais de chamamento público para autorização de cursos e para protocolo de aumento de vagas de medicina se encerrará em 5 de abril de 2023”. Ou seja, até lá, a nova gestão do MEC deve tomar uma decisão de como será a política.
Paralelamente, o setor educacional aguarda decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. A Corte tomará decisões em relação à Ação Declaratória de Constitucionalidade 81 e à Ação Direta de Inconstitucionalidade 7187, que tramitam conjuntamente no STF, com a relatoria do ministro Gilmar Mendes.
Na ADC 81, a Associação Nacional de Universidades Particulares (Anup) pede a suspensão da abertura de graduações fora da Lei dos Mais Médicos e a derrubada de liminares já concedidas pela Justiça às instituições de ensino superior. Já na ADI 7187, o Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (Crub) contesta a restrição de novas graduações de medicina e aumento de vagas dos cursos aos chamamentos públicos previstos na Lei 12.871/2013, por contrariar as garantias constitucionais da legalidade estrita, da isonomia, do direito de petição, da autonomia universitária, da livre iniciativa e concorrência.
De acordo com o MEC, há mais de 200 pedidos judiciais para a criação de novos cursos ou vagas em medicina no país. As solicitações vêm sendo feitas há cinco anos, segundo a pasta informou à Advocacia Geral da União (AGU).