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Cade investiga se conselhos profissionais abusam de poder ao barrar egressos de EAD

A Superintendência Geral (SG) do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) vai investigar se ofícios publicados por conselhos profissionais trazem danos à concorrência, devido a empecilhos para o registro de formados no ensino à distância. Estão na mira as condutas do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), Conselho Federal de Odontologia (CFO) e do Conselho Federal de Farmácia (CFF).

As três investigações decorrem de processo administrativo aberto em 2022 para averiguar potenciais condutas do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV). Agora, foram abertos inquéritos para apurar indícios de que CFO, CAU e CFF adotaram práticas análogas. O ponto de partida seria a expedição de ofícios inadmitindo o registro no respectivos conselhos profissionais de egressos de cursos de graduação ofertados na modalidade remota, o que limitaria ilegalmente o acesso ao mercado de trabalho.

Com a conversão dos inquéritos em processos administrativos, a investigação terá seguimento na SG. Ao fim da investigação, será indicado se houve ou não infração. De acordo com a SG, precedentes judiciais indicam que os conselhos abusam de poder de mercado, quando negam o registro de egressos de cursos EAD devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação.

“O MEC exerce a função de Poder Público em matéria de educação nacional, competindo-lhe autorizar, avaliar e fiscalizar as instituições e os cursos de ensino superior do Sistema Federal de Ensino. Os diplomas expedidos por essas instituições, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. Esses diplomas não fazem referência à modalidade em que o ensino foi ofertado”, salientou o assessor jurídico da AMIES, Esmeraldo Malheiros.

“O MEC adota conduta no sentido de vedar qualquer distinção de diploma ou de curso em razão da modalidade em que ele é ofertado. Desse modo, eventual conduta discriminatória, especialmente dos conselhos profissionais, deve ser apurada e coibida pelo Poder Público, até porque a LDB definiu claramente que compete ao MEC o exercício de todas as atribuições relacionadas à formação do ensino superior. Aos conselhos profissionais cabe a fiscalização do exercício profissional”, ressaltou.