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AMIES pede que o STF negue suspensão de decisões sobre cursos de medicina

A AMIES apresentou manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) contrária ao pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que solicita que a Corte suspenda as decisões judiciais e interrompa os julgamentos que tratam sobre a permissão para apresentar ao MEC pedidos de autorização de cursos de medicina e aumento de vagas em instituições privadas sem chamamento público. Para a Associação, a petição da AGU está baseada em “premissa exagerada”, já que sustenta que todas as decisões judiciais determinaram a imediata autorização e funcionamento de novos cursos de medicina.

Na verdade, a maioria das decisões determinaram apenas o processamento do pedido de autorização do curso. “Isso significa que a decisão liminar concedida obriga o Ministério da Educação a tão somente processar o pedido, ficando o MEC obrigado a submeter a IES ao processo de avaliação autorizativo de praxe”, explicou a AMIES na petição. Além disso, os processos que abrangem o aumento de vagas de cursos de graduação de medicina já em funcionamento não tem relação com a Lei dos Mais Médicos, objeto da Ação Declaratória de Constitucionalidade 81, em análise pelo ministro Gilmar Mendes.

A peça lembrou ainda que a pandemia ressaltou a necessidade de formação de profissionais médicos para atender à demanda do país e ressaltou que a avaliação regular dos pedidos de autorização de curso de medicina é mais rigorosa do que a avaliação via chamamento público. Em compromisso com a qualidade do ensino e com o diálogo respeitoso com o Poder Público sobre as políticas de educação superior no país, a AMIES requereu o indeferimento do pedido feito pela AGU. Caso o Supremo decida por deferir o pedido, a Associação solicitou a “modulação dos efeitos” para “não alcançar os processos administrativos que estejam na etapa processual do Inep, já que nela todos os investimentos já foram realizados pelas IES”.

De toda forma, o setor educacional aguarda decisão do STF sobre o tema. A Corte analisa se o artigo 3º da Lei dos Mais Médicos é constitucional, assim como as IES só poderem abrir cursos de medicina via chamamento público, como prevê o programa, e não por meio de protocolo direto no MEC, como acontece com as demais graduações.

Foto: Marcelo Camargo/ABr