A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou manifestação contrária ao pedido feito pela Associação Nacional de Universidades Particulares (Anup) na Ação Declaratória de Constitucionalidade 81, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). No processo, a autora pleiteia a suspensão da abertura de graduações fora da Lei dos Mais Médicos e a derrubada de liminares já concedidas pela Justiça às instituições de ensino superior.
Para o procurador-geral da República, Augusto Aras, o pedido da Anup deve ser indeferido por “não se estar diante de quadro de insegurança jurídica que torne imperativa a suspensão nacional de todos os processos que tratem da matéria, como exigido pela jurisprudência da Corte”.
O posicionamento da PGR vem ao encontro do que é defendido pela AMIES, para admitir a “possibilidade de convivência entre a regra do chamamento público e a instauração de procedimentos administrativos para análise de pedidos individuais”. A peça lembra também que, após as decisões judiciais a favor da análise dos pedidos de abertura de curso de medicina, cabe ao Ministério da Educação a “averiguação do preenchimento dos requisitos objetivos”, como previstos em Lei. “Se, no exercício dessa atribuição, mesmo que exercida por força de decisão judicial, a conclusão é pelo deferimento do pedido, supõe-se atendidas as regras que garantem ensino de qualidade”, ressalta a PGR, completando a seguir que o MEC mantém a “atividade de supervisão das instituições”, zelando pela qualidade “com ajustes e saneamentos sempre que necessários”.
De toda forma, o setor educacional aguarda decisão do ministro Gilmar Mendes, relator do processo.
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