O governo federal alterou o regulamento do Auxílio de Avaliação Educacional (AAE). Por meio do decreto 11.651, fica permitido, entre outros pontos, que o pagamento seja feito também para a atividade realizada de forma remota.
O auxílio é pago a servidores ou colaboradores eventuais, de instituições de ensino e pesquisa, da educação básica ou superior, pública ou privada, que participam de processo de avaliação educacional de instituições, cursos, projetos ou desempenho de estudantes. Essa atividade pode ser executada de forma presencial ou remota pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), pela Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
O decreto estabelece que o valor máximo a ser pago para cada pessoa no mesmo exercício financeiro é R$ 87 mil. Os servidores efetivos ou comissionados do Ministério da Educação, da Capes, do Inep, do FNDE, da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) não poderão ser remunerados com o AAE.
O honorário adequado para os avaliadores do Inep tem sido uma preocupação da AMIES, especialmente quando esses profissionais precisam se deslocar para participar dos processos de avaliação para autorização de cursos, dentre outros. O tema, inclusive, foi tratado durante reunião da Associação com o presidente do Inep, Manuel Palacios.
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