O Ministério da Educação publicou o edital 1/2024, com alterações na chamada pública para seleção de propostas para autorização de funcionamento de cursos de medicina no país, inicialmente estabelecida pelo edital 1/2023, cujo cronograma de atividades já havia sido alterado pelos editais 2/2023 e 3/2023. O novo texto do edital traz algumas mudanças já defendidas pela AMIES, com o objetivo de garantir segurança jurídica, equidade, proporcionalidade e defesa da concorrência.
A versão anterior do edital permitia a ampla participação de grupos educacionais, econômicos, holdings ou outras denominações que congregam mais de uma mantenedora. Agora, as condições de admissibilidade do edital estabelecem que cada grupo educacional poderá ter apenas uma mantenedora apresentando proposta por unidade territorial, cabendo a essa mantenedora declarar que integra um grupo econômico, sob pena de eliminação da proposta. A apresentação de proposta por mais de uma mantenedora do mesmo grupo educacional em uma determinada unidade territorial acarretará na eliminação de todas essas propostas.
“A AMIES, em defesa das instituições tradicionais, regionais e independentes pleiteou junto ao Ministério da Educação essa medida. Em efeitos práticos, a alteração do edital, nesse aspecto, caminha ao encontro da ampla e justa concorrência entre mantenedoras de instituições de ensino superior, centrada na análise de mérito das propostas”, frisou Esmeraldo Malheiros, assessor jurídico da Associação.
Além disso, o edital anterior atribuía pontuação desproporcional nos quesitos da experiência regulatória. A nova redação traz uma correção. De acordo com a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres), o objetivo foi diminuir a possibilidade de obtenção de pontuação por mantenedoras que tenham um número maior de mantidas. “Assim, estimula-se a competição, mas sem deixar de privilegiar aqueles com histórico consolidado no setor, em especial quanto à atuação na área da saúde e em atividades de pesquisa”, explicou a Seres.
Outra mudança a se destacar foi a retirada da reserva de vagas para os cursos a serem autorizados via chamamento público em detrimento dos cursos cujo processamento foi obtido judicialmente, inclusive com grandes investimentos efetuados por parte das IES. “Essa situação vislumbrava discriminação dos cursos iniciados por decisão judicial, além de afrontar os termos da decisão cautelar exarada no bojo da ADC 81. A mudança atende aos princípios da razoabilidade e da finalidade”, ressaltou Esmeraldo Malheiros.
Cronograma – O edital também ampliou os prazos da chamada pública. O período para a atualização de dados no Cadastro Nacional de Cursos e Instituições de Educação Superior (Cadastro e-MEC) segue até 5 de abril. O cadastramento das propostas deverá ser feito entre 8 de abril e 5 de julho, com saneamento documental previsto entre 21 e 30 de agosto. O resultado preliminar sai em 5 de dezembro. Os recursos deverão ser interpostos entre 6 e 19 de dezembro. A divulgação e homologação do resultado final ficou para 18 de março de 2025.
Foto: Prostooleh/Freepik