O Ministério da Educação publicou no Diário Oficial da União (DOU) a portaria 167/2024, que altera as regras para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
O normativo determina que a Secretaria de Educação Superior (Sesu) reserve, em cada processo seletivo, no mínimo 50% das vagas para os estudantes com renda familiar per capita de até meio salário-mínimo inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). À essa reserva de vagas, assim como às vagas destinadas à plena concorrência, será aplicado o preenchimento por estudantes autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas e de pessoas com deficiência, de acordo com a proporção na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Em casos de não preenchimento, as vagas renascentes deverão priorizar estudantes autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas ou a pessoas com deficiência e, posteriormente, serão abertas à ampla concorrência. Essas regras entrarão em vigor a partir do processo seletivo do segundo semestre de 2024.
A portaria também abre a possibilidade para o financiamento de 100% dos encargos educacionais cobrados pela instituição de ensino superior aos estudantes com renda familiar per capita de até meio salário-mínimo, inscrito no CadÚnico. Neste caso, a cobertura total do financiamento estará condicionada à disponibilidade orçamentária do Fies. De toda forma, a concessão observará os valores máximos e mínimos estabelecidos pelo Comitê Gestor do Fies (CG-Fies). Esse dispositivo será aplicado aos novos financiamentos e aos aditamentos de renovação semestral dos contratos de financiamento em fase de utilização a serem realizados a partir do primeiro semestre de 2024.
Em fevereiro, o CG-Fies já havia publicado uma resolução que instituiu o Fies Social, com o objetivo de garantir condições especiais de acesso aos estudantes de baixa renda. “O Fies Social busca facilitar o acesso ao ensino superior por meio da concessão de financiamentos estudantis. Diferentemente do fundo tradicional, essa nova versão tem como objetivo principal atender às necessidades dos estudantes de baixa renda e cumprir um papel transformador na sociedade, já que cria condições melhores de acesso e permanência no ensino superior”, frisou o MEC na ocasião.
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