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IES aguardam reformulação da política regulatória de graduações a distância

Em fevereiro, o Ministério da Educação prorrogou o sobrestamento dos processos de autorização de 17 cursos superiores na modalidade à distância e dos pedidos de credenciamento das IES que obtiveram Conceito Institucional para EAD inferior a quatro. Dessa forma, o sobrestamento desses processos regulatórios se estenderá até 27 de maio de 2024, totalizando um prazo de 300 dias para a redefinição da política de regulação da graduação a distância.

Segundo os dados do Censo da Educação Superior 2022, a modalidade a distância compreende 45,9% do total de matrículas do ensino superior. “Esse contexto leva à inafastável conclusão de que os mecanismos de regulação, avaliação e supervisão dos cursos superiores na modalidade a distância precisam evoluir, com a atualização dos normativos correspondentes”, ressaltou o assessor jurídico da AMIES, Esmeraldo Malheiros.

A AMIES apoia a modernização da política regulatória dos cursos a distância. No entanto, a Associação defende a necessidade de concluir o trabalho de revisão da legislação vigente. “O sobrestamento de processos regulatórios EAD por longo prazo, sem definição da nova política regulatória para a modalidade, gera grande insegurança jurídica para o setor, além de prejuízos para os alunos e para algumas mantenedoras que realizaram grandes investimentos em equipamentos de tecnologia e de comunicação, contratação de professores e laboratórios, elaboração de Plano de Desenvolvimento Institucional e Projeto Pedagógico dos Cursos, dentre outras despesas, com vistas a cumprir o regime jurídico atualmente vigente”, ressaltou Esmeraldo.

Ele também lembrou dos pedidos de credenciamento que foram suspensos por terem sido incluídos posteriormente na lista de sobrestados. “Nesse cenário de incerteza regulatória as situações pré-constituídas precisam ser preservadas. A ruptura abrupta de regime jurídico ou as mudanças de exigências impõem o estabelecimento de regime de transição claro para preservar as situações anteriormente constituídas sob a égide do regramento anterior”. “A atuação do Ministério da Educação é importante, nesse momento imprescindível, para ordenar a oferta e curar a qualidade da Educação EAD, sem, no entanto, descurar das situações já constituídas, especialmente para evitar sobressaltos para a atividade educacional, prejuízo às IES, aos alunos e a sociedade”, concluiu.

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