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Com voto de Alexandre de Moraes, STF retoma julgamento sobre abertura de cursos de medicina

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento sobre o processo de autorização de cursos de medicina em instituições privadas. O ministro Alexandre de Moraes, que havia pedido vista, declarou voto acompanhando o relator, ministro Gilmar Mendes.

Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes julgou constitucional o artigo 3º da Lei 12.871/2013, que estabelece a política de chamamento público como meio para a seleção de propostas para a autorização de cursos de medicina no país, assim como para as solicitações de aumento de vagas em cursos existentes. Para o ministro, a política não fere a liberdade de iniciativa, como alega a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7187, que tramita conjuntamente com a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 81.

“Todavia, reconheço, tal como o ministro Gilmar Mendes e demais ministros que o acompanharam, que a atuação do Ministério da Educação na seleção dos municípios nos quais autorizada a instalação de novos cursos não deve inibir a possibilidade de que instituições de ensino e municipalidades requeiram, com fundamento no artigo 5º, XXXIV, “a”, da Constituição Federal, a seleção de localidades específicas, sustentando a sua adequação ao critérios e parâmetros vigentes”, sustentou. “Há, assim, um dever de transparência por parte do Poder Público em relação aos municípios selecionados, além do dever de ser responsivo em relação a demandas sociais por instalação de novos cursos”, frisou.

Moraes também acompanhou o relator na modulação dos efeitos, afastando “a possibilidade de que a instituições interessadas postulem a abertura de cursos por via diversa” da chamada pública. Para ele, os cursos já instalados cujos pedidos de autorização foram analisados pelo MEC por força judicial devem ser mantidos “por razões de segurança jurídica e interesse social”, sobretudo devido às “expectativas legítimas dos discentes e das comunidades nas quais situados”.

Quanto aos pedidos de abertura ou aumento de vagas que já superaram a fase inicial de credenciamento, análise documental e validação in loco, o ministro votou pela continuidade dos processos. “Entendo que as mesmas razões de interesse social recomendam preservar os esforços e investimentos dispendidos em prol da expansão responsável do ensino médico, desde que observados os demais critérios previstos na regulamentação fundada no artigo 3º da Lei 12.871/2013”. Para ele, a modulação dos efeitos atende ao interesse social e “assegura a aplicação dos critérios técnicos do Ministério da Educação, o que, na prática, contempla a normatividade dos chamamentos públicos”.

O julgamento em plenário virtual segue até o dia 4 de junho. Ainda faltam os votos dos ministros Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Nunes Marques e Cristiano Zanin.

PROCESSO
Em decisão cautelar, o relator da matéria, ministro Gilmar Mendes, determinou que a criação de cursos de medicina e ampliação de vagas na graduação em instituições privadas deve seguir os critérios previstos na Lei dos Mais Médicos. Ele também determinou que sejam mantidos os novos cursos de medicina autorizados por meio de procedimento previsto na Lei do Sinaes. Quanto aos processos administrativos em tramitação no MEC, o ministro ordenou o prosseguimento daqueles que já ultrapassaram a fase inicial de análise documental. Os demais processos tiveram a tramitação suspensa.

Os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Alexandre de Moraes acompanharam o relator.

Já o ministro Edson Fachin acompanhou o relator quanto à constitucionalidade da chamada pública como única via para autorização de cursos de medicina. Mas, divergiu quanto à modulação dos efeitos da decisão, entendendo que esta alcançaria apenas os processos já autorizados e com portaria do MEC, extinguindo-se os demais processos administrativos em tramitação. “A manutenção da possibilidade de tramitação dos processos administrativos já instaurados esvazia o escopo que se pretende alcançar com a política de chamamentos públicos”, justificou. Para Fachin, as instituições que acionaram a Justiça para ter o pedido de autorização de curso analisado pelo MEC, “assumiram o risco” de ter a autorização para tramitação de seus processos revertida, não havendo ainda “real, concreta e efetiva mobilização de corpo docente e discente e eventuais investimentos”.

Antes de se aposentar, a ministra Rosa Weber registrou o voto e acompanhou o ministro Fachin.

O ministro André Mendonça também divergiu do relator. Para ele, é preciso ter um “segundo olhar” sobre a política pública de formação médica, ou seja, uma reanálise para “adequada avaliação de impacto regulatório” do procedimento de chamamento público para a autorização de cursos de medicina no país. Ele propõe que o Ministério da Educação reanalise e redefina os instrumentos regulamentares da chamada pública. “A redefinição da política pública deverá estar fundamentada em prévia avaliação de impacto regulatório, com base nos melhores indicadores para o ensino médico, assegurando-se a efetiva participação dos grupos da sociedade civil diretamente interessados ou potencialmente impactados pela política pública em questão”, ressaltou.

Diante disso, Mendonça votou também pela suspensão dos “pedidos e procedimentos administrativos e judiciais que objetivem a abertura de novos cursos – ou ampliação de vagas naqueles já existentes – até que sejam ultimados os trabalhos necessários à reanálise regulatória”. Por fim, ele acolheu parcialmente a proposta de modulação do relator, para manter os novos cursos de medicina já em funcionamento e o aumento de vagas já devidamente executado conforme autorização do MEC.

Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF