A Associação de Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior (AMIES) lançou no mês de julho, o Painel de Educação Médica. A iniciativa, desenvolvida em parceria com o portal Melhores Escolas Médicas, compreende um panorama sobre a formação médica do país, cenário de atendimento à população, demografia médica, disponibilidade de leitos do Sistema Único de Saúde (SUS), dados sobre as especialidades médicas e vagas de cursos de medicina ofertadas em todo do país.
O estudo reafirma o compromisso da AMIES em contribuir para o aprimoramento das políticas públicas da educação superior e do marco regulatório do setor educacional, visando a oferta de ensino de qualidade e a formação de profissionais que atendam à demanda da sociedade. “Essa é uma importante ferramenta de consulta pública que visa contribuir com uma melhor compreensão sobre o cenário da educação médica atual e oferecer subsídios para a definição de políticas públicas que prezem pela qualidade do ensino superior”, frisou o presidente da AMIES, Moses Rodrigues.
Por meio do painel é possível consultar o quantitativo de médicos por mil habitantes num recorte por região, estado, município e regiões de saúde, conferindo inclusive a relação de médico por habitante. Esse coeficiente das regiões de saúde constitui base para o desenvolvimento de políticas públicas voltadas à formação médica em todo o Brasil. A ferramenta também reúne informações sobre as especialidades médicas, residências, graduações, disponibilidade de leitos para a prática médica e número de vagas de medicina passíveis de autorização.
O Painel de Educação Médica, atualizado mensalmente, utiliza como fonte o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde do Ministério da Saúde (CNES/MS); o Censo Demográfico de 2022, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); o Cadastro e-MEC; o Censo da Educação Superior (Censup), realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep); o Sistema da Comissão Nacional de Residência Médica; e a classificação de regiões de saúde do Ministério da Saúde.
Regulação
Em 2023, com o fim da moratória que suspendeu por cinco anos o processo de abertura de cursos de medicina no país e após o assunto ser levado ao Judiciário, o Ministério da Educação decidiu retomar a política regulatória para a graduação de medicina. Além do chamamento público para a autorização de novos cursos de medicina em regiões de saúde pré-selecionadas, foram publicadas, entre outros normativos, portarias que tratavam sobre o aumento de vagas em cursos já existentes e o padrão decisório para o processamento de pedidos de autorização de novos cursos de medicina e de aumento de vagas em cursos já existentes, instaurados por meio de decisão judicial.
Paralelamente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade da Lei 12.871/2013 e chancelou as chamadas públicas como única via para autorização de cursos de medicina no país, modulando os efeitos para que sejam mantidos os novos cursos de medicina autorizados por meio de procedimento previsto na Lei do Sinaes, além de permitir o prosseguimento dos processos administrativos em tramitação no MEC que já haviam ultrapassado a fase inicial de análise documental. Após a decisão da Corte, a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) estabeleceu o fluxo para análise de processos judicializados de autorização de cursos de medicina.
Embora a retomada da política voltada para os cursos de medicina seja importante para o país, o mercado educacional tem reagido com assombro ao indeferimento de processos por suposta ausência do requisito da relevância e necessidade social. Acontece que por meio de Nota Técnica, a Seres esclarece que esse requisito será apurado pela proporção de médicos por mil habitantes. Se o indicador for inferior a 3,73 – média da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) – o processo seguirá o fluxo regulatório. Caso contrário, o processo será indeferido.
“O problema é que na apuração desse indicador, a Seres/MEC e a SGTES/MS têm considerado o município sede da oferta do curso e não a região de oferta que abrange o mencionado município, como inclusive estabelece o § 1º, do artigo 3º da Lei 12.871/2013, a determinação do STF contida na modulação de efeitos e a prática adotada pelo próprio MEC nos editais de chamamento público, que considera, para esse fim, os dados da região de saúde e não do município”, explicou o assessor jurídico da AMIES, Esmeraldo Malheiros. Essa conduta do MEC, portanto, vai de encontro ao que determina a Lei, o STF e a prática da própria pasta.
A retomada da chamada pública para os cursos de medicina é importante para o país, não só para ampliar o acesso à graduação, mas também para formar com qualidade profissionais que estejam preparados para atender a demanda da sociedade. Para isso, a AMIES entende ser fundamental alinhar e aplicar as regras definidas pela Lei 12.871/2013, declarada constitucional pelo Supremo, assim como nos próprios normativos do MEC e no edital de chamamento público, a fim de garantir segurança jurídica, equidade, proporcionalidade e defesa da concorrência.
O êxito da política pública resulta não só na melhoria da qualidade da formação médica, como também na redução das disparidades regionais no acesso a cuidados médicos, num maior equilíbrio na distribuição de médicos e profissionais de saúde, com a consequente melhoria da oferta de serviços médicos e maior acesso a cuidados de saúde para a população local.
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