A formação médica no país está no centro dos debates no setor educacional, especialmente com o fim da moratória que suspendeu por cinco anos o processo de abertura de cursos de medicina e após o assunto ser levado ao Supremo Tribunal Federal (STF). Diante da retomada da política regulatória estabelecida pelo Ministério da Educação, a Assessoria Jurídica da AMIES chama a atenção para a necessidade de a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) adotar um planejamento criterioso e baseado na decisão do STF no âmbito da Ação Declaratória de Constitucionalidade 81, na Lei dos Mais Médicos e na regulamentação do Ministério da Educação, além de considerar dados relevantes para a autorização e aumento de vagas em cursos de medicina.
De acordo com o MEC, 294 processos estão em análise na Seres, sendo 98 protocolados por indução do próprio Ministério e outros 196 instaurados por força de decisão judicial. Em nota, a Assessoria Jurídica da AMIES destaca que 33% dos processos foram induzidos pelo próprio MEC, especialmente nos últimos 18 meses. “Essa indução pode ser vista como uma forma de atender a metas e demandas políticas, sem considerar plenamente e da maneira correta a relevância e a necessidade social de cada região de saúde”, ressaltou a nota da AMIES.
A apuração desse quesito de relevância e necessidade social é justamente o que tem causado assombro no mercado educacional. De acordo com Nota Técnica da Seres, esse requisito deve ser averiguado pela proporção de médicos por mil habitantes. Se o indicador for inferior a 3,73 – média da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) – o processo seguirá o fluxo regulatório. Caso contrário, o processo será indeferido.
A questão é que a Seres/MEC e Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, do Ministério da Saúde, tem considerado os dados isolados do município onde se pretende instalar o curso de medicina. No entanto, a Lei 12.871/2013, a determinação do STF contida na modulação de efeitos e a prática adotada pelo próprio MEC nos editais de chamamento público consideram, para esse fim, os dados da região de saúde e não do município.
“O correto a fazer é basear as decisões de autorização e aumento de vagas em cursos de medicina na Lei, nas Portarias do MEC e em dados concretos e atualizados, considerando tanto o coeficiente de médicos por mil habitantes da região de saúde quanto a proporção de leitos SUS por vaga”, reforçou a AMIES, ressaltando a necessidade de garantia de segurança jurídica, equidade, proporcionalidade e defesa da concorrência na tramitação dos processos administrativos.
Para se ter uma ideia da diferença que a aplicação da Lei quanto aos dados da região de saúde e dos municípios, dos 193 processos judiciais impactados pela decisão do STF no âmbito da ADC 81 e submetidos a portaria Seres 531/2023, 155 passariam no critério de admissibilidade quando apurados os dados referentes à região de saúde em que o curso será sediado. Já se o MEC mantiver a análise restrita ao município sede, contrariando à Lei, o número de processos que cumpririam o quesito de relevância e necessidade social cairia para 117.
Uma análise feita pela assessoria jurídica da AMIES mostra que, quando aplicada corretamente a apuração da relevância e necessidade social por região de saúde, além do critério de cinco leitos do Sistema Único de Saúde por vaga em curso de medicina, 133 processos passariam nesses dois critérios, dependendo ainda da avaliação do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e da comprovação dos demais requisitos da Lei 12.871/2013 para serem autorizados.
“É imperativo que o MEC adote uma abordagem fundamentada para evitar danos ao sistema de saúde e garantir que a expansão de vagas atenda às reais necessidades da população brasileira, promovendo uma distribuição equitativa e eficaz dos recursos e profissionais de saúde”, conclui a assessoria jurídica.
A AMIES acredita que o êxito da política pública resulta não só na melhoria da qualidade da formação médica, como também na redução das disparidades regionais no acesso a cuidados médicos, num maior equilíbrio na distribuição de médicos e profissionais de saúde, com a consequente melhoria da oferta de serviços médicos e maior acesso a cuidados de saúde para a sociedade.
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