AMIES

FreepiK

Seres instaura processos de supervisão sobre cursos de medicina após resultados do Enamed 2025

A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres), do Ministério da Educação (MEC), publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (17 de março) um conjunto de portarias que instauram processos de supervisão sobre cursos de graduação em medicina de diversas instituições de educação superior brasileiras. As medidas foram formalizadas por meio das Portarias Seres/MEC 72, 73, 74, 75 e 76, todas datadas de 16 de março de 2026.

As decisões têm como base os resultados do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) de 2025, além de fundamentos apresentados na Nota Técnica 4/2026 da Diretoria de Supervisão da Educação Superior. Os processos foram instaurados na fase de procedimento preparatório, prevista no Decreto nº 9.235/2017, que regula os processos de supervisão e regulação da educação superior no país.

As medidas cautelares mais severas foram aplicadas aos cursos que obtiveram Conceito Enade 1 e menos de 30% de concluintes considerados proficientes. Nesses casos, a Seres determinou a suspensão ou impedimento de pedidos de aumento de vagas; a suspensão da possibilidade de celebração de contratos do Fies; a suspensão de benefícios regulatórios concedidos pela Seres; a
restrição de participação em programas federais de acesso ao ensino; a suspensão imediata do ingresso de novos estudantes.

Os cursos com Conceito Enade 1 e entre 30% e 40% de concluintes proficientes sofrerão as mesmas medidas, com exceção da última, que prevê a redução de 50% do número de vagas autorizadas para ingresso. Já os cursos com Conceito Enade 2 e entre 40% e 50% de concluintes proficientes terão a redução de 25% das vagas de ingresso e as mesmas restrições regulatórias aplicadas ao cursos de Conceito Enade 1.

As ações da Seres também alcançam os cursos de medicina com Conceito Enade 2 e entre 50% e 60% de concluintes proficientes, que passarão por supervisão, mas sem aplicação imediata de medidas cautelares mais restritivas.

A Seres incluiu ainda cursos de medicina de universidades federais no procedimento preparatório de supervisão, sendo elas a Universidade Federal do Pará (UFPA), a Universidade Federal do Maranhão (UFMA), a Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila) e Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB). No caso específico da UFPA, foram aplicadas medidas cautelares que incluem redução de 50% das vagas de ingresso e impedimento de solicitar aumento de vagas.

As medidas permanecerão vigentes até a divulgação dos resultados do Enamed 2026, quando poderão ser revistas, prorrogadas ou agravadas, sem prejuízo da possibilidade de instauração da fase sancionadora do processo de supervisão, dependendo do desempenho obtido pelas instituições.

As portarias ressaltam que as instituições notificadas terão prazo de 30 dias para apresentar manifestação inicial no processo de supervisão e, quando aplicável, recurso contra as medidas cautelares impostas.

Análise da AMIES
No contexto do Enamed 2025, a AMIES manifesta preocupação com o uso isolado do desempenho dos estudantes como único insumo para classificar cursos e acionar medidas de supervisão. Diferentemente do modelo tradicional do Enade, que integra um conjunto mais amplo de indicadores, como o Conceito Preliminar de Curso (CPC), o Conceito Institucional (CI) e o Índice Geral de Cursos (IGC), o Enamed vem sendo aplicado como parâmetro exclusivo, desconsiderando avaliações complexas já realizadas no âmbito do Sinaes.

“A avaliação deve ser mais ampla e considerar o corpo docente, estrutura física, laboratórios, produção acadêmica e diversos outros insumos previstos na Lei dos Sinaes”, reforçou o consultor jurídico da AMIES, Esmeraldo Malheiros. “Lamentavelmente, a Seres utilizou apenas o resultado do desempenho de estudantes para avaliar a qualidade e aplicar penalidades às instituições de ensino e aos seus cursos de medicina”, explicou.

Outro ponto sensível diz respeito à antecipação de sanções. “A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional estabelece um caminho claro: diante de eventual deficiência identificada em processos avaliativos, deve-se assegurar prazo para saneamento e posterior reavaliação, antes da aplicação de penalidades. A adoção imediata de medidas restritivas, já na primeira aferição do Enamed, fragiliza esse fluxo legal e compromete a previsibilidade regulatória”.

A AMIES já havia alertado sobre a necessidade de o Enamed ser integrado de maneira coerente ao Sinaes, considerando múltiplos indicadores, respeitando o devido processo regulatório e promovendo diálogo permanente com as instituições de ensino, conselhos profissionais e entidades representativas. “A depender da deliberação dos associados, a AMIES deverá ingressar, o mais breve possível, com ação judicial para suspender os efeitos danosos dessas medidas cautelares”, informou Esmeraldo Malheiros. O advogado também chama a atenção de como as medidas cautelares podem afetar negativamente o acesso ao ensino superior, especialmente aos cursos de medicina. “As medidas preveem a suspensão do Fies e Prouni para os cursos em processo de supervisão e isso reduz a oferta de ensino para estudantes carentes, estudantes que não têm condição de arcar com as mensalidades dos cursos de medicina”, ressaltou.

A entidade reitera sua disposição para contribuir tecnicamente com o Ministério da Educação e o Inep, apresentando propostas para o aprimoramento do modelo, com foco na correção de distorções, na valorização das avaliações já consolidadas e na construção de soluções que fortaleçam, de fato, a qualidade do ensino. A AMIES seguirá atuando de forma propositiva e responsável, defendendo a avaliação como pilar da excelência acadêmica, mas sempre com atenção à segurança jurídica, à proporcionalidade regulatória e ao fortalecimento do Sinaes, em benefício dos estudantes, das instituições e da sociedade brasileira.

Foto: Freepik