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AMIES defende retificação na política voltada para cursos de medicina no país

Com o fim da moratória que suspendeu por cinco anos o processo de abertura de cursos de medicina no país e após o assunto ser levado ao Judiciário, o Ministério da Educação decidiu regulamentar os cursos de medicina em três atos. O primeiro foi a portaria que tratou sobre o aumento de vagas em cursos já existentes. O segundo foi o edital de chamamento público para novos cursos em regiões de saúde pré-determinadas. O último foi o padrão decisório para o processamento de pedidos de autorização de novos cursos e de aumento de vagas em cursos de medicina já existentes, instaurados por força de decisão judicial.

Embora a retomada da política voltada para os cursos de medicina seja importante, a AMIES entende que os normativos recentes do MEC precisam ser aperfeiçoados para garantir segurança jurídica, equidade, proporcionalidade e defesa da concorrência, bem como cumprir os termos da medida cautelar deferida nos autos da Ação Declaratória de Constitucionalidade 81.

Tanto no edital 1/2023 quanto na portaria que trata sobre os pedidos via MEC, a reserva de vagas para o chamamento público pretere o processamento de pedidos via decisão judicial. “Essa situação vislumbra discriminação dos cursos iniciados por decisão judicial e caracteriza afronta aos termos da medida cautelar deferida nos autos da ADC 81-DF, por falta de razoabilidade, de proporcionalidade e de finalidade, já que não é possível conceber política pública que pretenda autorizar mais de um curso na mesma localidade”, explica o assessor jurídico da AMIES, Esmeraldo Malheiros.

Ele também lembra que em algumas das regiões pré-determinadas pelo edital já há cursos autorizados por editais anteriores do Mais Médicos e que pleiteiam, legitimamente, o aumento de vagas, com base na Portaria MEC 523/2018. “Há casos que o processo de aumento de vagas se encontra concluído e que a pretensão restará frustrada caso sejam reservadas as vagas para cursos novos do edital 1/2023”, ressalta. O último ajuste a considerar é para limitar a participação de mais de uma mantenedora ligada a grupos educacionais, econômicos, holdings ou outras denominações que congreguem mais de uma mantenedora. Em efeitos práticos, isso promoveria a ampla e justa concorrência entre mantenedoras de instituições de ensino superior, centrada na análise de mérito das propostas e experiência regulatória da proponente, conforme prevê o edital.

Para a AMIES, a fim de cumprir a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o MEC deve concluir os processos de autorização de cursos iniciados por decisão judicial e, então, dar continuidade à política de chamamento público. “Aqueles pedidos que já se encontram com a instrução concluída devem ser decididos sem mais delongas, posto que já ultrapassaram todas as instâncias instrutórias. Os demais processos de autorização de cursos iniciados por decisão judicial devem ter sua instrução concluída para posterior decisão da Seres. Em ambos os casos, respeitando o município para o qual foi realizada a instrução do processo e a avaliação por comissão de especialistas do Inep”, frisou Esmeraldo. “Vale frisar que não cabe a Seres excluir sumariamente municípios onde tramitavam processos de autorização de curso de medicina, sem exame de mérito e da instrução realizada, situação essa que enseja violação à regra de igualdade de tratamento e ao princípio da impessoalidade, além de criar ambiente de favorecimento indevido de determinados grupos educacionais”, completa.

A AMIES acredita que o MEC deva fazer ajustes no política voltada para os cursos de medicina, a fim de permitir a ampla concorrência e equidade do chamamento público, resultando na melhoria da qualidade da formação médica, na redução do preço das mensalidades e na capacidade de manutenção dos cursos já existentes. Em compromisso com a qualidade do ensino superior, a AMIES mantém a colaboração com o Poder Público.

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