O aporte das instituições para o Fundo Garantidor do Fundo de Financiamento Estudantil (FG-Fies) tem sido fonte de preocupação entre as mantenedoras de ensino superior que aderiram ao programa, especialmente aquelas que entraram no sexto ano de adesão ao Novo Fies. Isso é devido ao cálculo baseado na fórmula estabelecida pela Resolução FNDE 20, de 30 de janeiro de 2018, que não estabelece o teto para as retenções dos valores das mensalidades contratadas a partir do sexto ano de adesão. O cenário tem afastado as mantenedoras de ofertar vagas no segundo semestre do Fies, que pode ter o número de vagas bem reduzido nesta próxima edição.
Criado pela Lei do Novo Fies em 2017, o Fundo tem o objetivo de cobrir a inadimplência do programa. A legislação determinou que o governo deveria destinar R$ 3 bilhões para cobrir as perdas até este ano, enquanto as mantenedoras contribuiriam com percentuais da mensalidade financiada. No primeiro ano, o aporte é da ordem de 13%. Do segundo ao quinto ano, o custeio varia entre 10% e 25%, de acordo com a evasão e inadimplência da carteira de alunos. Já no sexto ano, o aporte mínimo é de 10% e não existe um percentual máximo como acontece nos anos anteriores. O bloqueio tem sido acima de 50% e há relatos de instituições que tiveram retenção de 100%. Na prática, para as mantenedores ficou difícil fazer uma previsão dos repasses que serão feitos pela Caixa Econômica Federal, que opera o Fies.
A AMIES já havia sinalizado o problema em reuniões realizadas em março com o ministro da Educação, Camilo Santana, e com a presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Fernanda Pacobahyba. “Patamares de aportes obrigatórios tão elevados ferem gravemente o princípio do autofinanciamento das instituições privadas, o que prejudica não apenas as mantenedoras, como toda a comunidade acadêmica e a própria sociedade”, defendeu a AMIES, em ofício encaminhado à autarquia.
A AMIES pediu a limitação dos aportes das mantenedoras ao FG-Fies, como forma de evitar sobressaltos ou a interrupção das atividades de ensino pelas respectivas mantidas. “Vale lembrar que o custo que as instituições de ensino têm na oferta dos cursos fica entre 60% e 80% das mensalidades. Isso significa que deduções desproporcionais inviabilizarão a continuidade das atividades educacionais dos cursos e das IES e, consequentemente, do próprio programa, indo em direção contrária aos interesses sociais e educacionais sob os quais está fundada a política pública do Fies e a própria educação nacional”, ressaltou o assessor jurídico da AMIES, Esmeraldo Malheiros.
Em março, a Justiça Federal do Ceará concedeu medida cautelar antecedente à Associação Igreja Adventista Missionária (Aiamis), estabelecendo a limitação dos valores para o aporte do FG-Fies, a partir do sexto ano de adesão ao programa. A expectativa do setor educacional é de que o MEC revise as regras do Fundo, evitando prejuízos irreparáveis às instituições privadas e a redução do acesso ao ensino superior.
Foto: Marcello Casal Jr/ABr