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Ampliados os prazos do edital de chamamento público para cursos de medicina

O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres), prorrogou os prazos do edital de chamamento público referente à seleção de propostas para autorização de funcionamento de cursos de medicina pelo Programa Mais Médicos. O novo cronograma está previsto no Edital 3, publicado no Diário Oficial da União (DOU).

De acordo com o MEC, a mudança nas datas visa “dar prosseguimento ao diálogo público para melhor esclarecer os termos da chamada, bem como possibilitar a identificação de ajustes porventura percebidos como imprescindíveis, sem prejuízo ao processo concorrencial”.

O novo calendário passa a ter os seguintes prazos:

Atividade

Data/Período Previsto

Atualização de dados no Cadastro Nacional de Cursos e Instituições de Educação Superior – Cadastro e-MEC

De 05/10/2023 a 13/03/2024

Cadastramento das propostas

De 18/03/2024 a 08/05/2024

Saneamento documental

De 19/06/2024 a 28/06/2024

Divulgação do resultado preliminar

24/10/2024

Interposição de recurso ao resultado preliminar

De 25/10/2024 a 08/11/2024

Divulgação e homologação do resultado final

23/12/2024

CHAMAMENTO PÚBLICO – No máximo, serão autorizadas 5.700 vagas em 95 cursos. Mais da metade das vagas (51,57%) são para a região Nordeste.

Foram pré-selecionados 116 municípios em regiões de saúde que apresentam as seguintes características: apresentar média inferior a 2,5 médicos por mil habitantes; possuir hospital com pelo menos 80 leitos; demonstrar capacidade para abrigar curso de medicina, em termos de disponibilidade de leitos, com pelo menos 60 vagas; e não ser impactado pelo plano de expansão de cursos de medicina (aumento de vagas e abertura de novos cursos) nas universidades federais.

IES – As mantenedoras de instituições de ensino superior poderão participar do edital com até duas propostas, sendo uma por unidade da federação. De acordo com o MEC, essa exigência é elemento adicional para a desconcentração das propostas pelo território nacional. As instituições de ensino superior credenciadas há mais de 20 anos estão dispensadas da comprovação de capacidade econômico-financeira.

A seleção será feita por meio de pontuação que levará em conta o mérito do conteúdo da proposta e a experiência regulatória da proponente. Na análise de mérito das propostas, serão observados o Projeto Pedagógico do curso; o Plano de Formação e Desenvolvimento da Docência em Saúde; o Plano de Infraestrutura; o Plano de Contrapartida à estrutura de serviços, ações e programas do Sistema Único de Saúde (SUS); o Plano de Implementação de Residência Médica; e o Plano de Oferta de Bolsa para Alunos. Na análise da experiência regulatória da mantenedora, serão considerados os seguintes quesitos: Conceito Institucional e localização da IES, curso de medicina, cursos na área de saúde, programa de mestrado e/ou doutorado na área de saúde e programas de residência médica.

Uma inovação do edital é a disputa orientada por incentivos à desconcentração da formação médica, privilegiando cursos inclusivos e que favoreçam a fixação dos formandos em áreas mais carentes de médicos. Ou seja, as propostas direcionadas a municípios onde há menor concentração de médicos serão mais bonificadas, por meio de um índice de desconcentração. Já a bonificação por ineditismo estabelece um valor fixo a ser somado à nota atribuída à proposta que prevê a instalação de curso em município onde ainda não existe curso de medicina autorizado.

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