A Capes definiu as regras para mudança de área de avaliação e de área básica dos programas de pós-graduação (PPG) em funcionamento no país. A medida consta na portaria 187/2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU).
O objetivo é permitir que um PPG se reposicione tanto em área básica quanto em área de avaliação diferentes das atuais. O documento esclarece, ainda, que um PPG pode mudar de área básica e permanecer na mesma área de avaliação. Segundo a norma, área de avaliação consiste em “agrupamento de áreas de conhecimento reconhecidas pela comunidade acadêmico-científica, com base na similaridade de atividades de ensino e de linhas de pesquisas relacionadas”. Já a área básica é o “conjunto de conhecimentos inter-relacionados, coletivamente construído e padronizado, reunido segundo a natureza do objeto de investigação com finalidades de ensino, pesquisa e aplicações práticas”.
A solicitação de alteração de área de avaliação deve ser feita, exclusivamente, por meio da Plataforma Sucupira, por programas de pós-graduação que tenham participado de pelo menos uma Avaliação Quadrienal e apresentem justificativas com critérios objetivos para a alteração. Atualmente, existem 50 áreas de avaliação. Já a alteração de área básica pode ser feita a qualquer tempo, também por meio da Plataforma Sucupira.
De acordo com a Capes, as alterações serão registradas na Plataforma somente após a decisão definitiva.
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