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CNS recomenda exigência de ensino presencial para cursos da área de saúde

O Conselho Nacional de Saúde emitiu uma recomendação para que o Ministério da Educação reconheça a especificidade e defina a exigência da modalidade de ensino presencial para os cursos da área da saúde, nos novos referenciais de qualidade e marco regulatório para oferta de cursos de graduação na modalidade a distância. O MEC tem discutido a nova regulação da EAD e deve apresentá-la até o final do ano.

Para o CNS, instância ligada ao Ministério da Saúde, é necessário que o MEC assegure a presencialidade como única modalidade na formação em saúde, no âmbito da graduação, “compreendendo-se presencialidade como a participação física de estudantes e professores em locais e tempos pré-determinados para o desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão”. O Conselho também recomenda que as atividades com uso de Tecnologias de Informação e Comunicação não devem ultrapassar 20% da carga horária total do curso, não devendo ser incluídas nessa metodologia as disciplinas de caráter assistencial e/ou práticas, que tratem do cuidado/atenção em saúde individual e coletiva.

O colegiado acredita, ainda, que devem ser vedados o credenciamento e a autorização de cursos de graduação na modalidade EAD na área da saúde, dada sua natureza e especificidade, expressas “na necessidade de experiências práticas concretas, nos vínculos interpessoais entre estudantes, profissionais, usuários e gestores, nas vivências interprofissionais e colaborativas, as quais exigem a presencialidade no processo de ensino-aprendizagem”.

No documento, o CNS defende ainda que a oferta de novos cursos e vagas na área de saúde ocorra mediante estudos de necessidade, “uma vez que dados dos censos da educação superior mais recentes vêm apontando o excesso de vagas, o que compromete o futuro das profissões, o equilíbrio da oferta e, sobretudo, a qualidade da formação e da atenção à saúde da população”. Por fim, o Conselho propõe que a a minuta dos novos referenciais de qualidade e marco regulatório da EAD sejam submetidos à consulta pública.

O MEC tem até o dia 31 de dezembro para estabelecer novos referenciais de qualidade e o novo marco regulatório para oferta de cursos de graduação na modalidade a distância. O prazo consta na portaria 528.

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