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Com pedido de vista, STF suspende novamente o julgamento sobre abertura de cursos de medicina

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, novamente, o julgamento sobre o processo de autorização de cursos de medicina em instituições privadas. Dessa vez, foi o ministro Alexandre de Moraes que pediu vista. Essa foi a terceira vez que o processo foi incluído na pauta da sessão virtual de julgamento. Após o pedido de vista, o ministro tem até 90 dias úteis para devolver o processo ao plenário.

Antes da suspensão do julgamento, o ministro André Mendonça registrou o voto, que divergiu do relator, o ministro Gilmar Mendes. Para Mendonça, é preciso ter um “segundo olhar” sobre a política pública de formação médica, ou seja, uma reanálise para “adequada avaliação de impacto regulatório” do procedimento de chamamento público para a autorização de cursos de medicina no país. Ele propõe que, em 180 dias, o Ministério da Educação reanalise e redefina os instrumentos regulamentares da chamada pública. “A redefinição da política pública deverá estar fundamentada em prévia avaliação de impacto regulatório, com base nos melhores indicadores para o ensino médico, assegurando-se a efetiva participação dos grupos da sociedade civil diretamente interessados ou potencialmente impactados pela política pública em questão”, ressaltou.

Diante disso, o ministro André Mendonça votou também pela suspensão dos “pedidos e procedimentos administrativos e judiciais que objetivem a abertura de novos cursos – ou ampliação de vagas naqueles já existentes – até que sejam ultimados os trabalhos necessários à reanálise regulatória”. Por fim, ele acolheu parcialmente a proposta de modulação do relator, para manter os novos cursos de medicina já em funcionamento e o aumento de vagas já devidamente executado conforme autorização do MEC.

O advogado Esmeraldo Malheiros aponta que a assessoria jurídica da AMIES acompanha a repercussão desse voto, inclusive no que parece sugerir nova medida cautelar em substituição à decisão do relator. “O ministro André Mendonça propõe que até o julgamento final da ADC 81 todos os processos em análise no MEC fiquem parados, em divergência à cautelar concedida pelo relator, que determina o seguimento dos processos que haviam ultrapassado a fase de análise documental”, explicou.

O ministro Dias Toffoli antecipou o registro do voto e acompanhou o relator.

Processo – Em decisão cautelar, o relator da matéria, ministro Gilmar Mendes, determinou que a criação de cursos de medicina e ampliação de vagas na graduação em instituições privadas deve seguir os critérios previstos na Lei dos Mais Médicos. Ele também determinou que sejam mantidos os novos cursos de medicina autorizados por meio de procedimento previsto na Lei do Sinaes. Quanto aos processos administrativos em tramitação no MEC, o ministro ordenou o prosseguimento daqueles que já ultrapassaram a fase inicial de análise documental. Os demais processos tiveram a tramitação suspensa.

Outros três votos já foram apresentados em plenário.

O ministro Edson Fachin acompanhou o relator quanto à constitucionalidade da chamada pública como única via para autorização de cursos de medicina. Mas, divergiu quanto à modulação dos efeitos da decisão, entendendo que esta alcançaria apenas os processos já autorizados e com portaria do MEC, extinguindo-se os demais processos administrativos em tramitação. “A manutenção da possibilidade de tramitação dos processos administrativos já instaurados esvazia o escopo que se pretende alcançar com a política de chamamentos públicos”, justificou. Para Fachin, as instituições que acionaram a Justiça para ter o pedido de autorização de curso analisado pelo MEC, “assumiram o risco” de ter a autorização para tramitação de seus processos revertida, não havendo ainda “real, concreta e efetiva mobilização de corpo docente e discente e eventuais investimentos”.

Antes de se aposentar, a ministra Rosa Weber registrou o voto e acompanhou o ministro Fachin. Já o ministro Luiz Fux votou com o relator.

Ainda faltam os votos dos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Nunes Marques e Cristiano Zanin.

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr