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Em julgamento sobre abertura de cursos de medicina no STF, mais dois ministros acompanham o relator

No julgamento sobre o processo de autorização de cursos de medicina em instituições privadas, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso e Cristiano Zanin decidiram acompanhar o relator, o ministro Gilmar Mendes. Ao todo, nove ministros já votaram. O julgamento em plenário virtual segue até o dia 4 de junho. Ainda faltam os votos dos ministros Cármen Lúcia e Nunes Marques.

Para Zanin, a “compreensão adotada pelo relator é a que melhor soluciona a presente controvérsia”. “A política pública introduzida pela Lei 12.817/2013, embora densifique preocupação com a necessidade social dos cursos de medicina nas distintas regiões do Brasil, não deixa de exigir a necessária qualidade do ensino para funcionamento de cursos de graduação de medicina, o que é fundamental dada a natureza da atividade posteriormente desempenhada pelos profissionais”, salientou no voto.

Sobre a modulação dos efeitos aos processos administrativos em análise no Ministério da Educação, Zanin também acompanhou o relator quanto à modulação dos efeitos. “A medida assegura mínima previsibilidade às entidades que se sujeitaram à legislação anterior e atuaram em conformidade com o cenário normativo então vigente”, sustentou.

O julgamento foi retomado na última sexta-feira (24), com o voto do ministro Alexandre de Moraes, que também acompanhou o relator. “Todavia, reconheço, tal como o ministro Gilmar Mendes e demais ministros que o acompanharam, que a atuação do Ministério da Educação na seleção dos municípios nos quais autorizada a instalação de novos cursos não deve inibir a possibilidade de que instituições de ensino e municipalidades requeiram, com fundamento no artigo 5º, XXXIV, “a”, da Constituição Federal, a seleção de localidades específicas, sustentando a sua adequação ao critérios e parâmetros vigentes”, sustentou. “Há, assim, um dever de transparência por parte do Poder Público em relação aos municípios selecionados, além do dever de ser responsivo em relação a demandas sociais por instalação de novos cursos”, frisou.

A Assessoria Jurídica da AMIES elaborou uma Nota Explicativa sobre o voto do ministro Alexandre de Moraes.

PROCESSO
Em decisão cautelar, o relator da matéria, ministro Gilmar Mendes, determinou que a criação de cursos de medicina e ampliação de vagas na graduação em instituições privadas deve seguir os critérios previstos na Lei dos Mais Médicos. Ele também determinou que sejam mantidos os novos cursos de medicina autorizados por meio de procedimento previsto na Lei do Sinaes. Quanto aos processos administrativos em tramitação no MEC, o ministro ordenou o prosseguimento daqueles que já ultrapassaram a fase inicial de análise documental. Os demais processos tiveram a tramitação suspensa.

Até o momento, os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Cristiano Zanin acompanharam o relator.

Já o ministro Edson Fachin acompanhou o relator quanto à constitucionalidade da chamada pública como única via para autorização de cursos de medicina. Mas, divergiu quanto à modulação dos efeitos da decisão, entendendo que esta alcançaria apenas os processos já autorizados e com portaria do MEC, extinguindo-se os demais processos administrativos em tramitação. “A manutenção da possibilidade de tramitação dos processos administrativos já instaurados esvazia o escopo que se pretende alcançar com a política de chamamentos públicos”, justificou. Para Fachin, as instituições que acionaram a Justiça para ter o pedido de autorização de curso analisado pelo MEC, “assumiram o risco” de ter a autorização para tramitação de seus processos revertida, não havendo ainda “real, concreta e efetiva mobilização de corpo docente e discente e eventuais investimentos”.

Antes de se aposentar, a ministra Rosa Weber registrou o voto e acompanhou o ministro Fachin.

O ministro André Mendonça também divergiu do relator. Para ele, é preciso ter um “segundo olhar” sobre a política pública de formação médica, ou seja, uma reanálise para “adequada avaliação de impacto regulatório” do procedimento de chamamento público para a autorização de cursos de medicina no país. Ele propõe que o Ministério da Educação reanalise e redefina os instrumentos regulamentares da chamada pública. “A redefinição da política pública deverá estar fundamentada em prévia avaliação de impacto regulatório, com base nos melhores indicadores para o ensino médico, assegurando-se a efetiva participação dos grupos da sociedade civil diretamente interessados ou potencialmente impactados pela política pública em questão”, ressaltou.

Diante disso, Mendonça votou também pela suspensão dos “pedidos e procedimentos administrativos e judiciais que objetivem a abertura de novos cursos – ou ampliação de vagas naqueles já existentes – até que sejam ultimados os trabalhos necessários à reanálise regulatória”. Por fim, ele acolheu parcialmente a proposta de modulação do relator, para manter os novos cursos de medicina já em funcionamento e o aumento de vagas já devidamente executado conforme autorização do MEC.

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