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Governo sanciona teto de 27,5% para aportes das instituições de ensino superior ao FG-Fies

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, o projeto de Lei 4172/2023, que altera a Lei do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), entre outras providências. O normativo estabelece o teto de 27,5% para os aportes das instituições de ensino superior ao Fundo Garantidor do Financiamento Estudantil (FG-Fies), a partir do sexto ano de adesão ao programa. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) como Lei 14.719.

Pelo texto sancionado, a partir do sexto ano de adesão ao Novo Fies, os aportes das mantenedoras serão entre 10% e 27,5%, variável em função da evasão e inadimplência da carteira de alunos. Até então, não havia limite para essa contribuição ao FG-Fies, o que ocasionou aportes elevados. Em alguns casos, as instituições, além de não receberem nada pelo serviço educacional oferecido, tiveram que pagar a mais pelos encargos à Caixa Econômica Federal, que é a gestora do fundo.

“Essa é uma notícia muito importante para o setor educacional, pois traz alívio às mantenedoras e evita a redução de vagas do Fies, iniciativa essencial para ampliar o acesso à educação superior no país. A sanção de um aporte menor caminha na direção dos interesses sociais e educacionais sob os quais está fundada a política pública do Fies e a própria educação nacional”, ressaltou o presidente da AMIES, Moses Rodrigues. Ele, que também é presidente da Comissão de Educação da Câmara, e o coordenador de Acesso e Permanência da Frente Parlamentar Mista pela Inclusão e Qualidade na Educação Particular (FPeduQ), Átila Lira, que também é associado da AMIES, atuaram diretamente junto ao governo para viabilizar um percentual máximo que fosse viável para a manutenção do programa.

Renegociação – O texto também inclui a reformulação das regras do Fies para propor soluções para a inadimplência. A renegociação de dívidas vencidas e não pagas até 30 de junho deste ano seguirá a modalidade da transação tributária, que avalia a capacidade do pagador.

Para os débitos atrasados há mais de 90 dias, o desconto seria de 100% dos encargos e de até 12% do valor principal, para os casos de pagamento à vista. Se o estudante preferir quitar de forma parcelada, poderá fazê-lo em até 150 meses, com desconto de 100% dos juros e multas, mas sem redução no valor principal da dívida.

Já os pagamentos não realizados há mais de 360 dias terão duas formas de renegociação. Os alunos e ex-alunos inscritos no CadÚnico ou que receberam auxílio emergencial na pandemia em 2021 poderão receber desconto de até 99% na dívida, inclusive no valor principal, se a quitarem integralmente. O desconto para quem não está nos programais sociais do governo chegará a 77%, para pagamentos à vista.

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