O Ministério da Educação alterou o cronograma do Edital 1/2023, referente ao chamamento público para seleção de propostas para autorização de funcionamento de cursos de medicina, no âmbito do Programa Mais Médicos. O edital 2, com as novas datas, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU).
De acordo com o MEC, a mudança ocorre após escuta das entidades e dos órgãos interessados na realização do chamamento público para novos cursos de medicina em âmbito nacional. O novo calendário passa a ter os seguintes prazos:
Atividade |
Data/Período Previsto |
Atualização de dados no Cadastro Nacional de Cursos e Instituições de Educação Superior – Cadastro e-MEC |
De 05/10/2023 a 13/12/2023 |
Cadastramento das propostas |
De 17/12/2023 a 08/02/2024 |
Saneamento documental |
De 19/03/2024 a 28/03/2024 |
Divulgação do resultado preliminar |
24/07/2024 |
Interposição de recurso ao resultado preliminar |
De 25/07/2024 a 08/08/2024 |
Divulgação e homologação do resultado final |
23/09/2024 |
CHAMAMENTO PÚBLICO – No máximo, serão autorizadas 5.700 vagas em 95 cursos. Mais da metade das vagas (51,57%) são para a região Nordeste.
Foram pré-selecionados 116 municípios em regiões de saúde que apresentam as seguintes características: apresentar média inferior a 2,5 médicos por mil habitantes; possuir hospital com pelo menos 80 leitos; demonstrar capacidade para abrigar curso de medicina, em termos de disponibilidade de leitos, com pelo menos 60 vagas; e não ser impactado pelo plano de expansão de cursos de medicina (aumento de vagas e abertura de novos cursos) nas universidades federais.
IES – As mantenedoras de instituições de ensino superior poderão participar do edital com até duas propostas, sendo uma por unidade da federação. De acordo com o MEC, essa exigência é elemento adicional para a desconcentração das propostas pelo território nacional. As instituições de ensino superior credenciadas há mais de 20 anos estão dispensadas da comprovação de capacidade econômico-financeira.
A seleção será feita por meio de pontuação que levará em conta o mérito do conteúdo da proposta e a experiência regulatória da proponente. Na análise de mérito das propostas, serão observados o Projeto Pedagógico do curso; o Plano de Formação e Desenvolvimento da Docência em Saúde; o Plano de Infraestrututura; o Plano de Contrapartida à estrutura de serviços, ações e programas do Sistema Único de Saúde (SUS); o Plano de Implementação de Residência Médica; e o Plano de Oferta de Bolsa para Alunos. Na análise da experiência regulatória da mantenedora, serão considerados os seguintes quesitos: Conceito Institucional e localização da IES, curso de medicina, cursos na área de saúde, programa de mestrado e/ou doutorado na área de saúde e programas de residência médica.
Uma inovação do edital é a disputa orientada por incentivos à desconcentração da formação médica, privilegiando cursos inclusivos e que favoreçam a fixação dos formandos em áreas mais carentes de médicos. Ou seja, as propostas direcionadas a municípios onde há menor concentração de médicos serão mais bonificadas, por meio de um índice de desconcentração. Já a bonificação por ineditismo estabelece um valor fixo a ser somado à nota atribuída à proposta que prevê a instalação de curso em município onde ainda não existe curso de medicina autorizado.
Foto: Pressfoto/Freepik