O Ministério da Educação publicou a portaria 531/2023, que estabelece novas diretrizes para o processamento de pedidos de autorização de novos cursos de medicina e de aumento de vagas em cursos já existentes instaurados por meio de decisão judicial.
O normativo está em conformidade com a medida cautelar proferida pelo Supremo Tribunal Federal em agosto, no âmbito da Ação Direta de Constitucionalidade 81. No processo, o ministro Gilmar Mendes determinou que a criação de cursos de medicina e ampliação de vagas na graduação em instituições privadas deve seguir os critérios previstos na Lei dos Mais Médicos. Além disso, ele deliberou o prosseguimento dos pedidos que tiverem ultrapassado a fase de análise documental, cabendo ao MEC verificar o atendimento às regras previstas em lei.
De acordo com a pasta, o objetivo da nova publicação é consolidar o padrão decisório para o processamento de pedidos instaurados por força de decisão judicial e a inclusão de modificações pontuais, que conferem maior organicidade e coerência à política pública em sua dimensão educacional. A medida revoga a portaria 397/2023, de 20 de outubro de 2023.
Regulamentação – O normativo estabelece que, após a análise da disponibilidade dos equipamentos públicos de saúde, somente sejam autorizados novos cursos de medicina, com um mínimo de 40 vagas e um máximo de 60 vagas anuais. Para a assessoria jurídica da AMIES, cabe uma “reflexão sobre a sustentabilidade dos cursos deferidos com 40 a 60 vagas anuais, principalmente em razão da necessidade de cumprimento dos demais requisitos como a oferta de contrapartida financeira, sob a ótica da condição de autofinanciamento dos cursos superiores prevista no artigo 7º, III, da LDB”.
Além disso, também é necessário fazer uma ponderação sobre a “adequação do limite máximo de vagas considerando-se que a ADC 81 não tratou especificamente do quantitativo de vagas por curso autorizado e que não havia previsão legal de limitar vagas, sendo questionável a aplicação retroativa desse quesito”. Para os pedidos de aumento de vagas, o limite é de até 30% das vagas já autorizadas para o curso, não podendo resultar em cursos com mais de 240 vagas anuais.
A portaria também determina o critério cronológico para distribuição das vagas nas regiões de saúde em que haja mais de um pedido judicial em andamento, estabelecendo que “a distribuição das vagas disponíveis observará a antiguidade da data do protocolo da ação judicial que ensejou o respectivo processamento do pedido administrativo”. Anteriormente, a Seres adotava o critério de proporcionalidade entre o número de vagas pleiteadas pelas instituições na respectiva região de saúde, o que resultou em cursos autorizados com menos de 20 vagas anuais.
A modalidade era criticada pela setor educacional, especialmente nos casos em que não foi feita a redistribuição das vagas, mesmo após o indeferimento de um dos processos, seja na via judicial, com cassação da decisão obtida, ou administrativa, pela ausência de cumprimento dos requisitos mínimos de qualidade.
O normativo deixou, ainda, de estabelecer reserva de vagas para as regiões de saúde contempladas na chamada pública. A medida “dialoga com o critério cronológico dos processos judiciais, uma vez que é desarrazoado reservar vagas para chamamento público cujos prazos estão suspensos, quando há curso pronto, com proposta avaliada pelo Inep e de atestada qualidade, que pode começar imediatamente a trazer benefícios à comunidade acadêmica e local”, avalia a assessoria jurídica da AMIES.
A expectativa do setor educacional é que, com a publicação da portaria, a Seres dê continuidade aos processos administrativos que ficaram parados na fase de parecer final, desde a decisão cautelar deferida pelo ministro Gilmar Mendes na ADC 81. A AMIES acredita que ajustes na política de formação médica trazem segurança jurídica, equidade, proporcionalidade e defesa da concorrência, resultando na melhoria da qualidade da formação médica, na redução do preço das mensalidades e na capacidade de manutenção dos cursos já existentes.
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