O Ministério da Educação publicou, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria 224, que estabelece o Calendário Anual de protocolo e de conclusão de processos regulatórios no Sistema e-MEC e no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), para o ano de 2026.
A medida define os períodos em que o Sistema e-MEC estará aberto para o protocolo de processos regulatórios e especifica prazos e condições para os diferentes atos autorizativos. O Sistema e-MEC ficará aberto apenas nos períodos expressamente referidos para cada ato autorizativo. Protocolos realizados fora das datas previstas poderão ser extintos ou arquivados.
O calendário reforça a importância do planejamento institucional e da governança regulatória nas instituições de ensino superior. A previsão de conclusão dos processos está condicionada ao atendimento de requisitos formais, à inexistência de diligências e de medidas de supervisão que impeçam o andamento regular.
A portaria não se aplica aos processos de autorização e aumento de vagas de cursos de medicina, nem às instituições federais de ensino superior.
CALENDÁRIO PARA PROTOCOLO E CONCLUSÃO DE PROCESSOS REGULATÓRIOS 2026
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ATO REGULATÓRIO[1] |
PERÍODO DE PROTOCOLO NO E-MEC |
PREVISÃO DE CONCLUSÃO DA FASE DE PARECER FINAL PELA SERES/MEC[2] |
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Autorização de cursos (presencial, semipresencial e Educação a Distância – EaD), em processo não vinculado ao credenciamento institucional |
de 2 de março a 30 de abril de 2026 |
até 31 de dezembro de 2026 (processos com dispensa de visita) |
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até 28 de fevereiro de 2027 (processos com visita de avaliaçãoin loco) |
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de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026 |
até 31 de maio de 2027 (processos com dispensa de visita) |
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até 30 de julho de 2027 (processos com visita de avaliaçãoin loco) |
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Aumento de vagas |
de 2 de março a 30 de abril de 2026 |
até 27 de fevereiro de 2027 |
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de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026 |
até 30 de julho de 2027 |
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Renovação de qualificação como Instituição Comunitária de Educação Superior[3] |
de 4 de maio a 20 de julho de 2026 |
31 de agosto de 2026 |
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Qualificação como Instituição Comunitária de Educação Superior[4] |
de 14 de setembro a 26 de outubro de 2026 |
9 de dezembro de 2026 |
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Reconhecimento de cursos |
de 4 de maio a 25 de setembro de 2026 |
até 25 de março de 2028 |
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Credenciamento institucional único e autorização de cursos vinculada[5] |
de 25 de maio a 25 de setembro de 2026 |
até 25 de setembro de 2028 (envio ao CNE) |
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Credenciamento de campus fora de sede e autorização vinculada |
de 25 de maio a 25 de setembro de 2026 |
até 25 de setembro de 2028 (envio ao CNE) |
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Recredenciamento institucional único |
de 25 de maio a 25 de setembro de 2026 |
até 25 de setembro de 2028 (envio ao CNE) |
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Extinção voluntária de cursos por instituição de educação superior sem autonomia |
protocolo aberto durante todo o ano de 2026 |
até 12 meses após o protocolo |
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Unificação de mantidas |
protocolo aberto durante todo o ano de 2026 |
até 12 meses após o protocolo |
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Alteração de denominação de curso[6] |
protocolo aberto durante todo o ano de 2026 |
alteração cadastral – até 12 meses após o protocolo |
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Alteração de denominação de instituição de educação superior |
protocolo aberto durante todo o ano de 2026 |
alteração cadastral – até 12 meses após o protocolo |
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Mudança de local de oferta de curso presencial |
protocolo aberto durante todo o ano de 2026 |
alteração cadastral – até 12 meses após o protocolo |
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Transferência de Mantença |
protocolo aberto durante todo o ano de 2026 |
alteração cadastral – até 12 meses após o protocolo |
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Descredenciamento Voluntário de Instituições |
protocolo aberto durante todo o ano de 2026 |
até 12 meses após o protocolo |
[1] Aplica-se aos cursos presenciais, semipresenciais e na modalidade a distância, quando cabível, observado o disposto na legislação vigente.
[2] O prazo refere-se à conclusão da fase de parecer final pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação, condicionada ao atendimento dos requisitos previstos nesta Portaria.
[3] Os processos de renovação de qualificação como Instituição Comunitária de Educação Superior – ICES tramitarão no Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
[4] Os processos de qualificação como Instituição Comunitária de Educação Superior – ICES tramitarão no Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
[5] As autorizações de cursos vinculadas a processos de credenciamento institucional aguardarão até a conclusão do respectivo credenciamento.
[6] Inexistindo funcionalidade específica no Sistema e-MEC, os pedidos deverão ser formalizados por meio de ofício encaminhado à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior.
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