O Ministério da Educação (MEC) instituiu o Conselho Consultivo para o Aperfeiçoamento dos Processos de Regulação e Supervisão da Educação Superior (CC-Pares). A medida consta na portaria 529, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), na sexta-feira (7).
O conselho tem a finalidade de assessorar a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) na formulação das políticas públicas voltadas para o ensino superior no país. A retomada dos trabalhos já havia sido anunciada pela secretária Marta Abramo durante o XVI Congresso Brasileiro da Educação Superior Particular, na semana passada.
Segundo ela, a ideia é discutir e revisar o marco regulatório da educação superior. Mas a prioridade será a análise da política de educação a distância, que tem sido foco das discussões do MEC desde o ano passado. “A gente entende que é preciso fazer uma discussão mais ampla e coletiva”, ressaltou.
Na portaria 528, inclusive, o MEC definiu a data de 31 de dezembro de 2024 como prazo para estabelecer novos referenciais de qualidade e o novo marco regulatório para oferta de cursos de graduação na modalidade a distância.
CC-Pares
Entre as competência do conselho está apresentar recomendações e avaliar propostas para formulação de políticas para a regulação e supervisão da educação superior, em consonância com as metas do Plano Nacional da Educação (PNE), além de avaliar estudos e propor o aprimoramento das normas relativas à regulação, supervisão e avaliação da educação superior.
A secretaria-executiva do CC-Pares será exercida pela Seres. Além de representantes da Seres, o conselho será composto por representantes da Secretaria de Educação Superior (Sesu/MEC), da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec/MEC), do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), do Conselho Nacional de Educação (CNE) e da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).
Também integrarão o conselho um representante da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes); um representante do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif); um representante do corpo discente das instituições de educação superior; dois representantes de instituições comunitárias, filantrópicas ou confessionais de educação superior; e três representantes de instituições de educação superior privadas.
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