O Ministério da Educação homologou o parecer 4/2024 do Conselho Nacional de Educação (CNE), que trata sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial em Nível Superior de Profissional do Magistério da Educação Escolar Básica. O documento, que aborda cursos de licenciatura, de formação pedagógica para graduados não licenciados e de segunda licenciatura, limita as atividades remotas, já que estabelece que, ao menos, metade da carga horária desses cursos seja realizada de forma presencial.
Nos cursos de licenciatura, a carga horária será de 3.200 horas e passará a ser distribuída em quatro núcleos. O primeiro aborda estudos de formação geral. O segundo trata sobre o aprofundamento dos conteúdos específicos das áreas de atuação profissional. O terceiro abrange as atividades acadêmicas de extensão, realizadas na forma de práticas vinculadas aos componentes curriculares. O último núcleo é o Estágio Curricular Supervisionado.
Tanto o estágio quanto as atividades de extensão devem ser realizados, integralmente, de forma presencial. A resolução admite que a formação geral e metade da formação específica para a atuação profissional seja feita remotamente.
O despacho traz também normativas para cursos de segunda licenciatura e para cursos de formação pedagógica voltados a graduados não licenciados (destinados à formação de bacharéis e tecnólogos que desejem atuar como professores nos anos finais do ensino fundamental, no ensino médio e na educação profissional em nível médio). Nos dois casos, os cursos ainda devem seguir a proporção de, no mínimo, 50% das atividades realizadas de forma presencial.
De acordo com a resolução, os cursos de formação de professores que se encontram em funcionamento deverão se adaptar no prazo de dois anos. Já os pedidos de autorização para funcionamento de curso cujos processos estão em andamento no MEC serão restituídos aos proponentes para que sejam feitas as adequações necessárias.
Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil