O Ministério da Educação prorrogou, por 30 dias, o prazo para divulgação do edital de chamamento público do programa Mais Médicos para a autorização de cursos de medicina ofertados por instituições privadas de ensino superior. Também foi adiada a publicação de fluxo, procedimentos, padrão decisório e calendário para protocolo dos pedidos de aumento de vagas dos cursos de medicina ofertados por instituições vinculadas ao sistema federal de educação superior.
Em abril, após o fim da moratória de cinco anos, o MEC anunciou a retomada da política de chamamento público do programa Mais Médicos, por meio da portaria 650.
O ato administrativo diz que os chamamentos públicos deverão adotar as modalidades necessidade social ou de estrutura de serviços conexos à saúde e à formação médica. No primeiro caso, será dada prioridade às regiões de saúde com menor relação de vagas e médicos por habitante, considerando também a relevância e a necessidade social da oferta de curso de medicina, além da existência de equipamentos públicos adequados, suficientes e de qualidade nas redes locais de atenção à saúde do Sistema Único de Saúde (SUS).
Os chamamentos públicos sob a modalidade estrutura de serviços conexos à saúde e à formação médica deverão considerar a integração ao sistema de saúde regional por meio do estabelecimento de parcerias entre a instituição proponente e unidades hospitalares (pública ou particular) que possibilitem campo de prática durante a formação médica. Também serão critérios relevantes as vagas a serem preenchidas com base em objetivos de inclusão social, a integração ao sistema de saúde regional, em especial às unidades vinculadas ao SUS, e a oferta de formação médica especializada em residência médica.
De toda forma, os processos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento dos cursos de medicina utilizarão os instrumentos de avaliação definidos pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
Foto: National Cancer Institute/Unsplash