O Ministério da Educação publicou o edital 5/2024, voltado para a autorização de funcionamento de curso de medicina em instituições de educação superior credenciadas junto à pasta e mantidas por mantenedoras de unidades hospitalares cadastradas sob o mesmo número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), estando sediadas no mesmo município.
Esse edital difere do chamamento público para mantenedoras de instituições de educação superior, já que não exige a observância dos critérios de relevância e necessidade social. O dispositivo para mantenedoras de unidades hospitalares exige apenas a existência de equipamentos públicos adequados e suficientes para a oferta do curso de medicina. “Dessa forma, a abertura de cursos de medicina por mantenedoras que sejam, ao mesmo tempo, mantenedoras de unidades hospitalares e de instituições de educação superior não se dá pelo critério de relevância e necessidade social, mas pelo critério da excelência dos seus serviços”, pontuou o MEC.
Para habilitação, a unidade hospitalar deverá dispor, entre outros requisitos, de residência médica em, no mínimo, dez especialidades, sendo ao menos três nas especialidades prioritárias designadas no edital; possuir convênio ou instrumento congênere firmado com a Rede de Atenção à Saúde do SUS do município da Federação onde se localiza a unidade hospitalar, comprovando a disponibilidade de equipamentos públicos adequados e suficientes para a oferta da grduação de medicina; ter número de leitos SUS disponíveis maior ou igual a cinco por vaga autorizada; dispor de número de vagas a serem autorizadas por equipe de atenção básica menor ou igual a três; e contar com leitos de urgência e emergência ou pronto-socorro.
Já a instituição de educação superior deverá atender aos alguns requisitos: fazer parte do Sistema Federal de Ensino; possuir ato autorizativo institucional válido; possuir Índice Geral de Cursos (IGC) vigente igual ou maior que quatro, caso existente; possuir Conceito Institucional (CI) igual ou maior que quatro; não ter sido sujeita à aplicação de penalidade de natureza institucional nos últimos três anos; não possuir penalidade aplicada de caráter institucional ou em cursos da área de saúde nos últimos três anos; e não possuir medida de supervisão ativa de caráter institucional ou em cursos da área de saúde.
O edital permanecerá aberto pelo período de 12 meses para a submissão de inscrições para a habilitação. Dentro desse prazo, as instituições que reunirem os requisitos poderão solicitar a habilitação, sendo vedada a apresentação de duas propostas concomitantes para a mesma unidade hospitalar. A instituição que for habilitada pelo edital receberá a autorização para o protocolo do pedido de autorização de curso de medicina no Sistema e-MEC e, a partir daí, o pedido seguirá o fluxo regular dos processos regulatórios dentro da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres), onde passará por todas as etapas. Caso a instituição seja habilitada poderão ser autorizados cursos o número de vagas entre 80 e 100.
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