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MEC publica padrão decisório para novos cursos de medicina requeridos judicialmente

O Ministério da Educação (MEC) publicou, no Diário Oficial da União (DOU), o padrão decisório para o processamento de pedidos de autorização de novos cursos de medicina e de aumento de vagas em cursos de medicina já existentes, instaurados por força de decisão judicial. A portaria determina que esses casos deverão cumprir os requisitos previstos no edital de chamamento público 1/2023, que trata sobre a seleção de propostas para a autorização de funcionamento de cursos de medicina no país.

A nova portaria cumpre a decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal em agosto, no âmbito da na Ação Direta de Constitucionalidade 81. No processo, o ministro Gilmar Mendes determinou que a criação de cursos de medicina e ampliação de vagas na graduação em instituições privadas deve seguir os critérios previstos na Lei dos Mais Médicos. Além disso, ele deliberou o prosseguimento dos pedidos que tiverem ultrapassado a fase de análise documental, cabendo ao MEC verificar o atendimento às regras previstas na Lei dos Mais Médicos.

De acordo com a portaria Seres/MEC 397, para decisão sobre a viabilidade de abertura de novos cursos e aumento de vagas dos cursos já existentes, o MEC avaliará se o município está entre aqueles pré-selecionados no edital de chamamento público. Apenas os pedidos que estiverem localizados dentre os municípios selecionados terão continuidade no trâmite de análise regulatória. Os demais pedidos serão indeferidos.

Também será exigida a oferta de contrapartida ao Sistema único de Saúde (SUS) pela mantenedora, correspondendo a 10% do faturamento anual bruto projetado para o curso de medicina ou para as vagas aumentadas do curso existente. Será necessário ainda um compromisso do gestor local de saúde a oferecer à IES a estrutura de serviços, ações e programas de saúde necessários para a implantação e para o funcionamento do curso de medicina.

Caberá ao MEC, ainda, avaliar a qualidade do curso por meio da avaliação in loco verificando se a infraestrutura é adequada, se há acesso a serviços de saúde, clínicas ou hospitais com especialidades básicas indispensáveis à formação do aluno, a existência de metas para corpo docente em regime integral e com titulação de mestrado e doutorado e de corpo docente e técnico com capacidade para desenvolver pesquisa de boa qualidade.

Para o exame de capacidade de campo de prática, em termos de disponibilidade de infraestrutura, serão adotados os critérios já estabelecidos pelo Ministério da Saúde. Serão exigidos cinco leitos do SUS por vaga solicitada, a disponibilidade de Equipes Multiprofissionais de Atenção Primária à Saúde, a existência de no máximo três alunos por equipe de Saúde da Família, além de leitos de urgência e emergência ou pronto-socorro, dentre outros critérios.

Deverá ser considerada, ainda, a reserva de sessenta vagas por região de saúde para atendimento ao edital de chamamento público.

Foto: Senivpetro/Freepik