O Ministério da Educação (MEC) publicou, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria MEC 129/2026, revogando o Edital de Chamamento Público 1/2023, que tratava da autorização de funcionamento de cursos de medicina por instituições privadas de educação superior.
A portaria, assinada pelo ministro Camilo Santana, foi editada após avaliação técnica aprofundada do novo cenário da formação médica no País. De acordo com a pasta, o objetivo é preservar a qualidade do ensino, assegurar campos de prática adequados no SUS e garantir coerência com a política pública instituída pela Lei do Mais Médicos.
“A decisão tem caráter técnico e decorre da necessidade de avaliar os impactos de uma série de eventos que alteraram, de forma substancial, o cenário fático-normativo que fundamentou a edição e a validade do Edital nº 1/2023, consubstanciados na recente expansão de cursos e vagas de medicina, notadamente provocados pela judicialização dos pedidos de autorização de cursos de medicina; pela expansão da oferta de cursos dos sistemas estaduais e distrital de ensino; e pela conclusão de processos administrativos relativos a aumento de vagas em cursos já existentes”, justificou o MEC, em comunicado oficial.
Para o MEC, a manutenção do edital deixaria de atender aos objetivos de ordenação da oferta, redução das desigualdades regionais e garantia de padrão de qualidade que orientam o Programa Mais Médicos. “Além disso, somam-se ao novo cenário da oferta de vagas de medicina no país a implementação do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), as novas Diretrizes Curriculares Nacionais e os debates públicos sobre a instauração de um exame de proficiência do egresso do curso de Medicina. Embora esses elementos tenham surgido após a elaboração do edital de seleção, e não reflitam diretamente sobre os procedimentos de autorização de novos cursos, eles revelam alteração significativa do contexto fático, social e regulatório no qual se insere a política de formação médica no País, reforçando a importância da centralidade da qualidade da oferta e da adequação da formação às necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS)”, completou.
SELEÇÃO – O edital estava suspenso desde outubro de 2025, com o objetivo de reavaliar aspectos técnicos e operacionais, assegurando maior segurança jurídica, transparência e adequação normativa. Durante esse período, os ministérios da Educação e da Saúde realizaram estudos técnicos sobre a infraestrutura pública disponível para a oferta de cursos de medicina e sobre a adequação das metas de expansão e distribuição de vagas em âmbito nacional.
Publicado em outubro de 2023, o edital previa a autorização de até 5.700 vagas em 95 cursos em 116 municípios em regiões de saúde pré-selecionadas. Mais da metade das vagas (51,57%) eram para a região Nordeste. O objetivo era que o Brasil atingisse, em 2033, o indicador de 3,3 médicos por mil habitantes, média recomendada pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). O MEC alterou o cronograma diversas vezes, até suspendê-lo em outubro.
MAIS MÉDICOS – A revogação do Edital 1/2023 não compromete as demais medidas e os instrumentos do Programa Mais Médicos, incluindo a Portaria MEC 650/2023 e outros editais em vigor que tratam de modalidades específicas de autorização de cursos em andamento, bem como a continuidade da análise e decisão dos processos administrativos e judiciais já em tramitação, conforme os parâmetros definidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com o MEC, a revogação não representa a interrupção da política pública de expansão da formação médica, mas, ao contrário, constitui medida necessária para preservar sua coerência, efetividade e sustentabilidade, possibilitando que novos editais venham a ser oportunamente estudados e formulados, de maneira participativa, com ajustes que reflitam uma reavaliação técnica que assegure alinhamento ao marco legal vigente.
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