O Ministério da Educação (MEC) suspendeu a criação de novos cursos de graduação a distância, bem como o aumento de vagas em cursos já existentes e a criação de polos EAD no país, até 10 de março de 2025, prazo final para a revisão dos instrumentos de avaliação de cursos de graduação a distância. A medida consta na portaria 528, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), na sexta-feira (7).
A decisão será aplicada inclusive para as universidades e centros universitários. A exceção são para os cursos de instituições públicas do Sistema Federal de Ensino vinculados a políticas e programas governamentais.
A pasta promoverá discussões com gestores, especialistas, conselhos federais e instituições que atuam na educação superior a fim de estabelecer, até 31 de dezembro de 2024, novos referenciais de qualidade e o novo marco regulatório para oferta de cursos de graduação na modalidade a distância.
“A ideia é aprofundar o debate iniciado no ano passado. Além da avaliação sobre as possibilidades e condições de oferta de cursos específicos, o MEC pretende promover um processo de diálogo público sobre aspectos relevantes que irão orientar a revisão das atuais regras de credenciamento e autorização de cursos, formas de avaliação, parâmetros de qualidade e diretrizes da educação a distância”, informou o MEC em nota.
A pasta, inclusive, instituiu o Conselho Consultivo para o Aperfeiçoamento dos Processos de Regulação e Supervisão da Educação Superior (CC-Pares), tem a finalidade de assessorar a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) na formulação das políticas públicas voltadas para o ensino superior no país.
“A percepção é que para garantir simultaneamente a sustentabilidade e a qualidade da modalidade de oferta de cursos de graduação, é necessário uma reflexão mais ampla e um movimento coordenado, que integre novas regras regulatórias, revisão das diretrizes e a construção de instrumentos de avaliação capazes de captar as peculiaridades do ensino à distância”, complementou a pasta.
Neste período, o MEC retomará os processos regulatórios de credenciamento institucional EAD, de autorização de cursos EAD vinculados e de autorização de cursos EAD, em trâmite no Sistema e-MEC, com avaliação in loco já realizada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
Já os processos de credenciamento EAD, seus respectivos pedidos de autorização de cursos de EAD vinculados e de autorização de cursos EAD que ainda não passaram pela fase de visita institucional, assim como todos os pedidos de recredenciamento EAD em trâmite no Sistema e-MEC, ficarão sobrestados até o fim da revisão regulatória. O mesmo se aplicará aos processos de autorização EAD vinculados a credenciamento e de autorização EAD dos cursos de direito, medicina, odontologia, psicologia e enfermagem (tratados no artigo 41 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017).
De acordo com a portaria, os processos de reconhecimento de cursos EAD permanecerão em trâmite regular.
Segundo os dados do Censo da Educação Superior 2022, a modalidade a distância compreende 45,9% do total de matrículas do ensino superior.
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