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MEC suspende processo de autorização de 17 cursos superiores EAD

Por meio da portaria 2.041/2023, o Ministério da Educação suspendeu, por 90 dias, o processo de autorização de cursos superiores e de credenciamento de instituições de educação superior na modalidade à distância.

O normativo suspende os processos relacionados aos seguintes cursos EAD: biomedicina, ciências da religião, direito, educação física, enfermagem, farmácia, fisioterapia, fonoaudiologia, geologia/engenharia geológica, medicina, nutrição, oceanografia, odontologia, psicologia, saúde coletiva, terapia ocupacional e licenciaturas em qualquer área.

O sobrestamento dos processos de autorização não atinge as instituições com autonomia, sejam elas públicas ou privadas. A norma também não atinge os cursos já em funcionamento.

A portaria também suspende os pedidos de credenciamento, na modalidade à distância, das instituições de educação superior que obtiverem Conceito Institucional para EAD (CI-EAD) inferior a quatro.

O sobrestamento visa concluir a elaboração de proposta de regulamentação de oferta de cursos EAD, prevista na portaria 1.838/2023. Em novembro, a pasta encerrou a consulta pública sobre cursos superiores na modalidade a distância, por meio da plataforma Participa + Brasil. O objetivo do governo foi viabilizar a manifestação sobre a pertinência das primeiras propostas consolidadas no âmbito do MEC.

Regulação – A AMIES defende a revisão da política e dos procedimentos destinados ao credenciamento de instituições de ensino superior e à oferta de cursos superiores na modalidade EAD. Esse, inclusive, é um dos assuntos destacados na Carta Aberta entregue pela Associação ao ministro da Educação, Camilo Santana.

Após a apresentação do relatório do Grupo de Trabalho instituído para avaliar a regulação de cursos EAD, o MEC apresentou duas propostas que apontam para uma política voltada para a qualidade da oferta e valorização do campo de prática. A primeira visa elevar os critérios de qualidade que condicionam a oferta de cursos nessa modalidade. A ideia é aumentar, de forma definitiva, a exigência do conceito institucional (CI-EAD) de 3 para 4 para as instituições que pretendem ofertar cursos à distância.

Já a segunda proposta entende que cursos nessa modalidade sejam autorizados somente quando a exigência de componentes curriculares presenciais não representar carga horária expressiva do curso. Dessa forma, apenas os cursos que tiverem carga horária presencial obrigatória inferior a 30% da carga horária total poderão ser ofertados à distância.

A definição sobre o volume de atividades que deverão ser realizadas de forma presencial ou à distância é estabelecida pelas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs), as quais passarão a orientar quais cursos de graduação poderão ser autorizados na modalidade EAD.

Essas mudanças dão início a um processo de revisão da regulação dos cursos à distância. Mas não abarcam todos os assuntos envolvidos na modalidade, como os cursos de licenciaturas (que serão objeto de política regulatória específica, segundo o MEC), os polos de apoio presencial e a pós-graduação lato sensu.

Cenário – De acordo com o Censo da Educação Superior 2022, o número de matrículas para cursos à distância continua crescendo e já representa 45,9% do total de matrículas de graduação. O percentual é maior entre os ingressantes: 65,2%.

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