O setor educacional iniciou o ano celebrando uma vitória: a sanção da Lei Complementar 214/2025, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS). A regulamentação garante um tratamento diferenciado para as instituições de ensino superior, para que elas tenham condições de continuar contribuindo com o desenvolvimento do país, especialmente na manutenção de programas de ensino superior.
A sanção coroa o esforço do setor em expor a realidade das IES e em debater a importância de assegurar a previsibilidade e neutralidade tributária, a fim de que a educação superior do país continue em amplo crescimento. No Congresso Nacional, foi essencial a atuação do deputado Moses Rodrigues, presidente da AMIES, especialmente no período em que presidiu a Comissão de Educação da Câmara dos Deputados.
“Este é um momento de celebrar essa importante conquista para a educação brasileira. Hoje, o setor privado desonera a União em R$ 280 bilhões por ano. São 16 milhões de matrículas e mais de dois milhões de postos de trabalho criados diretamente na educação básica e superior privada”, frisou Moses Rodrigues. “A educação brasileira está passando por uma transformação e é preciso garantir que continue crescendo, de forma sustentável e com qualidade, a fim de contribuir para uma sociedade mais justa e igualitária”, salientou.
A norma garante que não haverá aumento na carga tributária para as IES. As entidades com fins lucrativos, por exemplo, terão alíquotas reduzidas em 60% no novo modelo tributário, equivalendo ao regime atual de ISS, PIS/Cofins e resíduos tributários. A imunidade tributária ficou garantida para as instituições filantrópicas e sem fins lucrativos.
Outro destaque é a garantia constitucional de redução de 100% da alíquota da CBS para serviços de educação relativos ao Programa Universidade para Todos (Prouni), na proporção da ocupação efetiva das bolsas. Ficou assegurada, ainda, a isenção na concessão de benefícios educacionais a empregados e seus dependentes, que sejam fruto de acordo ou convenção coletiva, inclusive mediante concessão de bolsas ou descontos na contraprestação para benefícios oferecidos a todos os empregados.
“Essa é a uma vitória que nos motiva a continuar trabalhando em defesa da educação superior e das instituições de ensino. Essa interlocução para discutir as políticas públicas é fundamental. Temos muito a avançar e queremos construir, juntos, as melhores políticas públicas para o país”, ressaltou a secretária-executiva da AMIES, Priscila Planelis.
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