AMIES

Resolução do MEC limita aportes das instituições de ensino superior ao FG-Fies

O Ministério da Educação publicou, no Diário Oficial da União (DOU), a resolução 56, que dispõe sobre a regulamentação dos aportes das entidades mantenedoras de Instituições de Ensino Superior ao Fundo Garantidor do Fundo de Financiamento Estudantil (FG-Fies).

A norma determina que o percentual de aporte de cada entidade mantenedora, a partir do sexto ano de adesão ao FG-Fies, ficará entre 10% e 27,5%, variável em função da evasão e inadimplência da carteira de alunos, e será calculado anualmente pelo Agente Operador. Do segundo ao quinto ano de adesão ao FG-Fies, o aporte permanece entre 10% e 25%.

A resolução segue a Lei 14.719, de 1º de novembro de 2023, que limitou os aportes a partir do sexto ano de adesão. Até então, não havia limite para essa contribuição ao FG-Fies, o que ocasionou aportes elevados. Em alguns casos, as instituições, além de não receberem nada pelo serviço educacional oferecido, tiveram que pagar a mais pelos encargos à Caixa Econômica Federal, que é a gestora do fundo.

“Essa é uma notícia muito importante para o setor educacional, pois traz alívio às mantenedoras e evita a redução de vagas do Fies, iniciativa essencial para ampliar o acesso à educação superior no país. Um aporte menor caminha na direção dos interesses sociais e educacionais sob os quais está fundada a política pública do Fies e a própria educação nacional”, ressaltou o presidente da AMIES, Moses Rodrigues.

Ele, que também é presidente da Comissão de Educação da Câmara, e o coordenador de Acesso e Permanência da Frente Parlamentar Mista pela Inclusão e Qualidade na Educação Particular (FPeduQ), Átila Lira, que também é associado da AMIES, atuaram diretamente junto ao governo para viabilizar um percentual máximo que fosse viável para a manutenção do programa.

Foto: Fabrikasimf/Freepik