O Conselho Consultivo para o Aperfeiçoamento dos Processos de Regulação e Supervisão da Educação Superior (CC-Pares) se reuniu, nessa terça-feira (12), para dar continuidade ao debate sobre a educação a distância no país. O Ministério da Educação tem até o dia 31 de dezembro para estabelecer os novos referenciais de qualidade e marco regulatório da modalidade, conforme a Portaria 528/2024.
A Secretária de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC, Marta Abramo, que conduziu a reunião, frisou que as discussões visam a garantia da qualidade do ensino a distância. “Entre as propostas que nós fazemos, estão o credenciamento único das instituições de ensino superior para todos os formatos de oferta e a composição mínima do corpo docente”, explicou. A ideia do MEC é substituir o termo “modalidade” por “formato” de oferta.
Na ocasião, a Seres apresentou o modelo de atividade síncrona regulada, que compreende “a realização de tarefa formativa em tempo real, compartilhada entre estudantes e profissionais da educação, conectados simultaneamente por áudio e vídeo”. Essas atividades deverão ter controle de frequência (no mínimo 75% de participação) e no máximo 50 alunos. Marta Abramo deixou claro que não significa que as aulas deverão ter até 50 estudantes, mas atividades mediadas para grupos de até 50 alunos.
Dessa forma, os cursos de graduação e pós-graduação lato sensu no país serão divididos em três formatos: presencial, caracterizado por oferta majoritária de carga horária presencial física; semipresencial, composto por carga horária determinada de atividades presenciais físicas obrigatórias (estágio, extensão, práticas laboratoriais e outras definidas por Diretrizes Curriculares Nacionais), atividades síncronas reguladas e carga horária a distância; e EAD, com a oferta majoritária de carga horária a distância.
Caberá ao MEC definir quais cursos serão ofertados em cada um dos formatos e disciplinar os percentuais mínimos de carga horária para cada formato, considerando as DCNs. Dessa forma, o credenciamento das instituições de ensino passará ser único, não havendo mais a distinção entre credenciamento para modalidade presencial e EAD.
Sedes e polos
As instituições de ensino superior credenciadas deverão disponibilizar sede institucional física com espaços para recepção; secretaria acadêmica; salas de aula; salas de professores e de coordenadores; espaço para atividades da Comissão Própria de Avaliação (CPA); laboratórios para atividades práticas, quando for o caso; ambiente para estudos individuais e coletivos, com disponibilização de acervo bibliográfico físico ou virtual; e laboratório de informática, com conexão de internet estável e de alta velocidade, compatível com o número de usuários. Será vedado o compartilhamento de polo entre instituições de ensino distintas e a oferta de cursos presenciais do polo EAD.
O Núcleo de Educação a Distância (Nead) não precisará estar na sede. Além disso, o polo EAD deverá ser adequado ao número de alunos a serem atendidos e deverá contar, ainda, com a presença de um Gestor Educacional para apoiar os estudantes nas funcionalidades educacionais e rotinas acadêmicas, a exemplo de provas presenciais, e na busca e consolidação das parcerias relacionadas aos campos de práticas em ambientes profissionais, estágios e atividades de extensão.
Avaliações
Quanto às avaliações, a ideia da Seres é que sejam realizadas in loco e por amostragem, não havendo a necessidade de agendar as visitas. “A definição dos polos a serem visitados será no momento da avaliação”, propõe a Seres.
Marta Abramo também fez considerações sobre a avaliação da aprendizagem, que deverá contemplar, no mínimo, uma avaliação presencial a cada 10 semanas, tendo a garantia de identificação do estudante por meio de documento oficial. No mínimo um terço do peso da avaliação presencial será composta por questões discursivas de análise e síntese. O peso das avaliações presenciais deve ser majoritário na composição da nota final do estudante.
Corpo docente
O MEC classificará o corpo docente e os mediadores em cinco categorias: professor conteudista; professor regente; mediador pedagógico on-line; mediador pedagógico presencial; e coordenador de curso. As atribuições específicas de cada um serão definidas em normativa específica a ser editada pelo MEC. As atribuições podem ser assumidas por um mesmo docente, desde que não represente prejuízo à qualidade do processo de ensino e aprendizagem.
Todos os professores e mediadores devem ser informados no Censo da Educação Superior (Censup) e no sistema e-MEC. Eventual corpo de tutores deve atuar exclusivamente no assessoramento administrativo, na sede da instituição ou em polos de educação a distância.
Transição
De acordo com a Seres, dentro de 15 dias, essas mudanças serão redigidas em um texto que substituirá o Decreto 9.057/2017. Após o estabelecimento de novos referenciais de qualidade e marco regulatório, caberá ao MEC editar as regras de transição sobre processos regulatórios e outras regulamentações necessárias. A Secretaria também realiza discussões internas em torno dos novos instrumentos de avaliação do formato.
De acordo com o Censup 2023, o número de matrículas no ensino superior a distância continua crescendo no país, atingindo quase cinco milhões. O número representa 49,2% do total de matrículas de graduação. Entre os ingressantes, o percentual é ainda maior. Dos 4,9 milhões de estudantes que iniciaram o ensino superior em 2023, 66,8% optaram por cursos EAD.
Diante do crescimento da graduação EAD e da nova realidade, a AMIES apoia a revisão do marco regulatório da educação a distância no país. “A cada ano, a educação a distância cresce e contribui para aumentar o acesso à educação superior no país e para o atingimento da Meta 12 do Plano Nacional de Educação. Por isso, é tão importante modernizar o marco regulatório, a fim de adequá-lo à nova realidade tecnológica, considerando-se a praticidade e a autonomia do estudante”, frisou a secretária-executiva da AMIES, Priscila Planelis.
“A regulação tem esse papel de elaborar mecanismos que permitam melhorar a qualidade do ensino superior no país. Realizar essa atualização da regulação é importante, mas é preciso evitar excesso de regulação, ou o que se chama de inflação regulatória, que pode gerar custos excessivos para o sistema e entraves à expansão do ensino superior no país”, salientou o assessor jurídico da AMIES, Esmeraldo Malheiros, que é especialista em direito educacional.
Ele aponta, ainda, que “a revisão proposta tem enfoque na regulação, especialmente nas condições de ingresso no sistema e disponibilização de infraestrutura. É preciso, no entanto, criar mecanismos de supervisão e avaliação, compatíveis com a dinâmica social e tecnológica, que possam efetivamente identificar boas práticas adotadas pelas IES, bem como constatar a qualidade do ensino ofertado, de modo a possibilitar a adoção das providências corretivas preconizadas pelo art. 46, § 1º da LDB”.
Foto: Leonardo Gomes/MEC