O julgamento sobre o processo de autorização de cursos de medicina em instituições privadas está suspenso, novamente, no Supremo Tribunal Federal (STF). Desta vez, foi o ministro André Mendonça que fez o pedido de vista. A Corte julga, em plenário virtual, se é constitucional a política de chamamento público como única forma de iniciar um processo de autorização da graduação de medicina ou se as IES poderão também fazê-lo pelo sistema e-MEC, conforme a Lei do Sinaes, assim como ocorre nas demais graduações.
A apreciação havia sido retomada no dia 22 de setembro. Após o pedido de vista, o ministro André Mendonça tem até 90 dias úteis para devolver o processo ao plenário.
PROCESSO
Em decisão cautelar, o relator da matéria, ministro Gilmar Mendes, determinou que a criação de cursos de medicina e ampliação de vagas na graduação em instituições privadas deve seguir os critérios previstos na Lei dos Mais Médicos. Ele também determinou que sejam mantidos os novos cursos de medicina autorizados por meio de procedimento previsto na Lei do Sinaes. Quanto aos processos administrativos em tramitação no Ministério da Educação, o ministro ordenou o prosseguimento daqueles que já ultrapassaram a fase inicial de análise documental. Os demais processos tiveram a tramitação suspensa.
Outros três votos já foram apresentados em plenário virtual.
O ministro Edson Fachin acompanhou o relator quanto à constitucionalidade do procedimento de chamamento público como única via para autorização de cursos de medicina. Todavia, divergiu quanto à modulação dos efeitos da decisão, entendendo que esta alcançaria apenas os processos já autorizados e com portaria do Ministério da Educação, extinguindo-se os demais processos administrativos em tramitação. “A manutenção da possibilidade de tramitação dos processos administrativos já instaurados esvazia o escopo que se pretende alcançar com a política de chamamentos públicos”, justificou. Ele sustenta que caso mantidos os processos, há a possibilidade de “abertura de cerca de 50% mais cursos de medicina além daqueles já em funcionamento no país”. Para Fachin, as instituições que acionaram a Justiça para ter o pedido de autorização de curso analisado pelo MEC, “assumiram o risco” de ter a autorização para tramitação de seus processos revertida, não havendo ainda “real, concreta e efetiva mobilização de corpo docente e discente e eventuais investimentos”.
A ministra Rosa Weber acompanhou o voto de Fachin. Já o ministro Luiz Fux, que havia pedido vista, votou com o relator.
ANÁLISE
A assessoria jurídica da AMIES sustenta que o ministro Fachin comete equívoco sob o ponto de vista regulatório, já que nem todos os processos em tramitação no MEC tratam sobre autorização de curso, mas também aumento de vagas em cursos já existentes. Além disso, “a consideração feita sobre o aumento de 50% não observa a limitação estrutural do SUS, critério aferido no processo administrativo que considera a existência da infraestrutura necessária para a formação responsável”. Também é importante ponderar que “os cursos autorizados fora do Programa Mais Médicos, além da contrapartida financeira aos municípios pela utilização dos equipamentos públicos de saúde, oferecem bolsas de estudo e serviços de saúde à comunidade, o que revela a sua importância e inserção social e regional”. A assessoria esclarece ainda que “a partir da fase de análise documental, as IES precisam se estruturar para receber a visita in loco, o que impõe a realização de expressivos investimentos, visto que, caso o resultado da avaliação seja insatisfatório, o curso será indeferido”.
TRAMITAÇÃO
No STF, a Ação Declaratória de Constitucionalidade 81 tramita conjuntamente com a Ação Direta de Inconstitucionalidade 7187.
Na ADC 81, a Associação Nacional de Universidades Particulares (Anup) pediu a suspensão da abertura de graduações fora da Lei dos Mais Médicos e a derrubada de liminares já concedidas pela Justiça às instituições de ensino superior. Já na ADI 7187, o Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (Crub) contestou a restrição de novas graduações de medicina e aumento de vagas dos cursos aos chamamentos públicos previstos na Lei 12.871/2013, por contrariar as garantias constitucionais da legalidade estrita, da isonomia, do direito de petição, da autonomia universitária, da livre iniciativa e concorrência.
Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF