O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, convocou uma audiência pública sobre a política regulatória dos cursos de medicina do país. A iniciativa visa a “coleta de dados e argumentos tecnicamente qualificados e especializados” para que a Corte tome decisões em relação à Ação Declaratória de Constitucionalidade 81, impetrada pela Associação Nacional de Universidades Particulares (Anup), que pede a suspensão da abertura de graduações fora da Lei dos Mais Médicos e a derrubada de liminares já concedidas pela Justiça às instituições de ensino superior.
A ação, inclusive, tramita conjuntamente com a ADI 7187, requerida pelo Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (Crub), que contesta a restrição de novas graduações de medicina e aumento de vagas dos cursos aos chamamentos públicos previstos na Lei 12. 871/2013, por contrariar as garantias constitucionais da legalidade estrita, da isonomia, do direito de petição, da autonomia universitária, da livre iniciativa e da livre concorrência. A audiência será realizada na data provável de 17 de outubro. Os interessados em participar deverão se inscrever até o dia 3 de outubro, por meio do endereço eletrônico ADC81audiencia@stf.jus.br, com indicação dos respectivos representantes, assim como dos pontos que pretendem abordar. A relação de inscritos habilitados estará disponível no portal do STF a partir de 10 de outubro.
A ideia é discutir a evolução e distribuição da oferta de médicos em todo o território brasileiro, os recursos essenciais para o funcionamento adequado de cursos de graduação em medicina, o impacto da chamada Lei dos Mais Médicos na distribuição regional de médicos e na formação médica brasileira, a dinâmica do mercado de cursos de graduação em medicina e a atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) no enfrentamento de provimentos liminares concernente ao tema. Cada expositor terá dez minutos para apresentar as suas ponderações.
Considerando as limitações de tempo e de número de participantes, a Corte explicou que os eventuais inscritos que não integrarem a programação oficial poderão apresentar contribuições por escrito, desde que sejam admitidas pelo relator.