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Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Supremo solicita que AGU e MEC enviem dados das ações judiciais relativas a cursos e vagas de medicina

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, solicitou informações à Advocacia-Geral da União (AGU) e ao Ministério da Educação (MEC) relativas à abertura de novos cursos e aumento de vagas de medicina fora do regime de chamamento público.

A AGU deve informar as ações judiciais ajuizadas desde abril de 2018 em que tenha sido deferida medida liminar e destacar se essas liminares foram mantidas pelas instâncias recursais, evidenciando o atual estado de cada processo.

Já o MEC deve apontar os processos administrativos instaurados com o objetivo de avaliar a abertura de novos cursos de medicina por força de decisão judicial. Devem ser informadas, especificamente, as pessoas jurídicas requerentes em cada procedimento, os processos administrativos finalizados de forma favorável à abertura de novos cursos e os já encerrados em que o pedido tenha sido negado e também os processos em andamento. O órgão federal deve ainda relatar quantos pedidos de aumento de vagas já existentes foram deferidos desde abril de 2018 (em paralelo, portanto, ao chamamento público) e quais instituições de ensino superior foram beneficiadas por essas decisões.

A determinação foi feita após audiência pública sobre o tema. As informações contribuirão para que a Corte tome decisões em relação à Ação Declaratória de Constitucionalidade 81 e à Ação Direta de Inconstitucionalidade 7187, que tramitam conjuntamente no STF, com a relatoria do ministro Gilmar Mendes.

Na ADC 81, a Associação Nacional de Universidades Particulares (Anup) pede a suspensão da abertura de graduações fora da Lei dos Mais Médicos e a derrubada de liminares já concedidas pela Justiça às instituições de ensino superior. Já na ADI 7187, o Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (Crub) contesta a restrição de novas graduações de medicina e aumento de vagas dos cursos aos chamamentos públicos previstos na Lei 12.871/2013, por contrariar as garantias constitucionais da legalidade estrita, da isonomia, do direito de petição, da autonomia universitária, da livre iniciativa e concorrência.

Petição – Qualificada na condição de amicus curiae na ADC 81, a AMIES enviou manifestação ao ministro Gilmar Mendes sugerindo o detalhamento dos dados relacionados aos pedidos de aumento de vagas, a fim de auxiliar na compreensão dos fatos e do contexto no qual a ação está inserida.

Nesse caso, os dados poderão ser relacionados em três tipos de processos administrativos de pedidos de aumento de vagas de cursos de medicina. O primeiro reúne os pedidos iniciados antes da moratória cujo deferimento foi feito após abril de 2018. O segundo trata dos protocolos próprios da portaria MEC 523, que se referem à possibilidade de aumento de vagas para os cursos autorizados no Programa Mais Médicos, forte na Lei 12.871/2013, e não abarcados pela moratória de abril de 2018. O terceiro engloba os pedidos cujo processamento foi determinado por decisão judicial.

“Essa catalogação dos dados oficiais a serem recebidos pelo STF oriundos do MEC importa, porque a aglutinação acrítica deles pode gerar uma falsa impressão de excessos, seja do aumento de vagas dentro da própria política pública dos Mais Médicos ou das decisões judiciais”, ressaltou o advogado Pietro Cardia Lorenzoni, da assessoria jurídica da AMIES. “A clareza da repercussão dos aumentos de vaga originados de ações judiciais é relevante para a análise da liminar a ser apreciada pelo STF, muito embora o aumento de vagas não tenha relação com a decisão sobre a constitucionalidade ou não do artigo 3º da Lei em comento”, destacou.