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STF inicia julgamento do mérito de ação da AMIES sobre atuação de instituições municipais de ensino superior

O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta sexta-feira (30 de outubro) o julgamento do mérito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1247, ajuizada pela Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior (AMIES). A análise ocorrerá em sessão do Plenário Virtual, com encerramento previsto para as 23h59 do dia 10 de novembro.

A ação questiona a atuação de instituições municipais de ensino superior que oferecem cursos e mantêm campi fora dos limites territoriais de seus municípios de origem, além de discutir a cobrança de mensalidades e a observância das normas federais de regulação da educação superior.

A iniciativa da AMIES busca assegurar o cumprimento dos preceitos constitucionais que tratam da gratuidade do ensino público, da organização do sistema nacional de educação e da competência da União para estabelecer as diretrizes e normas gerais da educação nacional.

Decisão cautelar já estabeleceu restrições
Em análise anterior da ação, os ministros mantiveram a liminar proferida pelo relator, o ministro Flávio Dino, que vedou a criação, autorização e reconhecimento de novos cursos e/ou campi fora da sede do município de origem. Para as instituições municipais criadas após 1988, segue proibida a cobrança de mensalidades, em respeito ao princípio da gratuidade do ensino público.

No entanto, com “a finalidade de evitar danos irreparáveis ao sistema educacional”, o ministro autorizou, temporariamente, novas matrículas em cursos e campi já existentes e em funcionamento, desde que vinculados a instituições criadas antes da Constituição de 1988 – situação amparada pela exceção prevista no artigo 242 da Carta Magna.

Agora, com o julgamento do mérito, os ministros deverão examinar definitivamente os argumentos apresentados na ação e estabelecer o entendimento da Corte sobre os limites constitucionais e legais de atuação dessas instituições.

Qualidade da educação e isonomia regulatória
A ação impetrada pela AMIES destaca que a atuação de algumas IES municipais tem contrariado diretamente preceitos fundamentais da Constituição Federal, como a gratuidade do ensino público, a competência privativa da União para legislar sobre educação e os critérios de autorização e avaliação de qualidade dos cursos, além de comprometerem a coordenação nacional da formação médica vinculada ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Para a AMIES, o que se observa é a consolidação de um modelo de atuação híbrido e irregular, no qual instituições públicas municipais agem como se fossem privadas: cobram mensalidades, expandem a oferta para outros territórios e não seguem as normas do sistema federal de ensino, configurando violação direta à jurisprudência do próprio STF. Essas IES municipais, ao se beneficiarem de um regime tributário e regulatório diferenciado, acabam por praticar concorrência desleal com as instituições privadas legalmente submetidas ao sistema federal. Além disso, essas instituições atuam em desconformidade com a Constituição Federal (em diversos artigos); a Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional); a Lei 12.871/2013 (Lei do Mais Médicos); e o Decreto 9.235/2017, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das IES e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino.

A situação dos cursos de medicina é especialmente preocupante, já que muitos foram criados sem análise do Ministério da Educação ou do Ministério da Saúde, além de estarem em descompasso com as exigências do Sistema Federal de Ensino e da Lei do Mais Médicos, notadamente quanto à disponibilidade de leitos SUS e de equipamentos públicos de saúde suficientes e adequados para os campos de prática dos alunos.

Muitos cursos foram criados apenas por decisão administrativa das instituições municipais, chancelada por Conselhos Estaduais de Educação, sem análise do MEC ou do Ministério da Saúde. A ordenação da formação médica do país é tema que extrapola a competência dos entes municipais e estaduais e está estabelecida em lei federal dada sua importância. As IES privadas, por exemplo, assumem contrapartidas concretas em relação ao SUS (como reformas de unidades de saúde, aquisição de equipamentos hospitalares e ampliação de serviços médicos) e são avaliadas periodicamente pelo MEC quanto à qualidade do ensino, infraestrutura e resultados acadêmicos. Já as municipais escapam a esse controle.

“O objetivo principal da nossa ação é corrigir essas irregularidades estruturais que comprometem a qualidade da educação superior e a formação de profissionais, além de afirmar a competência do Ministério da Educação para autorizar cursos e credenciar instituições que atuam como se privadas fossem”, explicou Esmeraldo Malheiros, consultor jurídico da AMIES e advogado na Ação. “Mais do que uma questão institucional, estamos mirando na qualidade. Precisamos proteger o direito dos estudantes, que devem receber ensino de qualidade, e da sociedade, que precisa de médicos e profissionais da saúde capacitados para o seu exercício profissional”, acrescentou a secretária-executiva da AMIES, Priscila Planelis.

A Associação acompanha o julgamento e reafirma seu compromisso com a segurança jurídica, a isonomia regulatória e a qualidade da educação superior brasileira, em defesa de um ambiente institucional que assegure condições adequadas de formação aos estudantes e de concorrência entre as instituições.

Foto: Atlascompany/Magnific

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