A aprovação do Projeto de Lei de Conversão 14/2026, proveniente da Medida Provisória 1.370/2026, pelo Congresso Nacional representa um avanço para a avaliação da formação médica no Brasil e para a segurança jurídica das instituições de educação superior. A Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior (AMIES) destaca que a proposta contempla três pleitos defendidos pela entidade: a periodicidade anual do conceito Enamed, a suspensão de processos de supervisão e medidas cautelares fundamentados exclusivamente nos resultados de 2025 e o estabelecimento de limites para as contrapartidas exigidas das instituições que utilizam a rede pública de saúde.
No diálogo com os parlamentares foi essencial a atuação do assessor jurídico da AMIES, Esmeraldo Malheiros, do presidente da Associação, deputado Moses Rodrigues (União-CE), e do deputado Maurício Carvalho (União-RO), que colaboraram para o aperfeiçoamento da proposta. A matéria segue para a sanção presidencial.
O texto aprovado, relatado pelo deputado federal Doutor Luizinho (PP-RJ), prevê que o conceito anual do Enamed seja calculado com base em dois exames semestrais. A mudança busca conferir maior regularidade ao processo avaliativo e ampliar a previsibilidade para as instituições, permitindo que os resultados sejam acompanhados ao longo da formação dos estudantes.
Outro ponto relevante é a suspensão dos processos de supervisão e das medidas cautelares adotadas exclusivamente com fundamento nos resultados do Enamed de 2025. A previsão responde à preocupação da AMIES com a aplicação de consequências regulatórias baseadas em uma única edição do exame, sem que se desconsidere a importância da avaliação para o aprimoramento da qualidade dos cursos.
A proposta também estabelece limites às contrapartidas exigidas das instituições de ensino superior pelo uso de estruturas e serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) para atividades práticas e estágios obrigatórios. O valor global ficará limitado a 2% do faturamento líquido do curso, com rateio proporcional entre os entes e estabelecimentos envolvidos.
Para a AMIES, a incorporação desses pontos contribui para uma política de avaliação mais previsível, proporcional e compatível com a realidade da formação médica. A Associação ressalta que a qualidade do ensino exige instrumentos consistentes de acompanhamento, mas também regras claras, transição adequada e segurança jurídica para o planejamento acadêmico e institucional.
O assessor jurídico da AMIES, Esmeraldo Malheiros, destacou a importância de estabelecer parâmetros que conciliem a avaliação da formação médica com a estabilidade das regras aplicáveis às instituições. “A avaliação da proficiência médica é uma ferramenta importante para o aprimoramento da formação dos futuros profissionais. Para que cumpra esse papel, porém, é fundamental que seja conduzida com critérios claros, previsibilidade e segurança jurídica. A incorporação desses pontos representa um avanço ao reconhecer que a qualidade do ensino deve caminhar junto com regras proporcionais e condições adequadas para o planejamento das instituições”, ressaltou.
A entidade reconhece o trabalho dos parlamentares envolvidos na análise da matéria e destaca a importância do diálogo entre o Poder Público e as instituições de educação superior na construção de soluções que fortaleçam a formação médica e atendam ao interesse público.
A proposta mantém o Enamed como instrumento de avaliação da formação médica e prevê etapas ao longo do curso, com resultados que poderão subsidiar ações acadêmicas e o acompanhamento da qualidade da formação. O objetivo é favorecer a identificação de lacunas de aprendizagem e o aprimoramento dos projetos pedagógicos, sem perder de vista as competências legais dos órgãos responsáveis pela educação superior e pelo exercício profissional.
A AMIES continuará acompanhando a implementação das medidas e atuando em defesa da qualidade do ensino superior, da formação médica e da segurança jurídica, com diálogo respeitoso e permanente com o Poder Público.
Ampliação
O Enamed será aplicado em três etapas: ao final do quarto semestre, ao final do oitavo semestre e ao final do décimo segundo semestre. As provas serão realizadas semestralmente e constituirão componente curricular obrigatório. O resultado será calculado por meio de uma média acumulada, com peso maior para a terceira etapa. Os critérios de proficiência, os pesos específicos e a metodologia de cálculo serão definidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica.
Proficiência
De acordo com o PLV, a obtenção do nível de proficiência no resultado final do Enamed será requisito para a inscrição nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs). A exigência será aplicada aos estudantes que ingressarem em cursos de medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da MP 1.370/2026. Os estudantes que já estavam matriculados antes dessa data permanecerão sujeitos às regras vigentes no momento do ingresso no curso. O texto também prevê a possibilidade de concessão da Inscrição de Egresso de Medicina (IEM) a quem concluir a graduação sem atingir o nível de proficiência. Com validade restrita, esse registro permitirá apenas atividades técnico-científicas específicas, sem contato clínico com pacientes ou exercício de atos privativos de médicos.
Conceito dos cursos
O texto estabelece que os cursos de medicina receberão um conceito anual calculado com base na proporção de estudantes que alcançarem o nível de proficiência nas avaliações da terceira etapa realizadas naquele ano. Um conceito insatisfatório poderá levar à abertura de processo de supervisão e à aplicação das medidas previstas na legislação educacional. A proposta também determina que os resultados das avaliações realizadas no âmbito do Enamed após a entrada em vigor da nova Lei sejam os considerados para a instauração de processos de supervisão e a aplicação de medidas cautelares. Com isso, o texto afasta a utilização exclusiva de resultados de edições anteriores à nova legislação para fundamentar essas medidas.
Contrapartidas pelo uso do SUS
O texto estabelece que os campos de prática utilizados na formação médica no Sistema Único de Saúde (SUS) deverão observar parâmetros nacionais de capacidade formadora, incluindo limites de estudantes por leito, equipe de Saúde da Família, ambulatório, unidade assistencial e preceptor. Os parâmetros serão definidos em regulamento. A proposta também disciplina as contrapartidas exigidas das instituições de ensino superior que utilizam estruturas e serviços públicos de saúde para estágios curriculares obrigatórios e outras atividades práticas. As contrapartidas poderão ser financeiras, assistenciais, estruturais, educacionais, científicas ou voltadas ao desenvolvimento profissional, com formalização por meio do Contrato Organizativo da Ação Pública Ensino-Saúde (Coapes). O valor global ficará limitado a 2% do faturamento líquido do curso, com rateio proporcional entre os entes e estabelecimentos envolvidos.
Residência e Revalida
O resultado final do Enamed poderá ser utilizado nos processos seletivos para acesso direto aos programas de Residência Médica, desde que o participante tenha alcançado o nível de proficiência. O PLV também institui o Sistema Nacional de Avaliação da Residência Médica (Sinares), destinado a contribuir para a melhoria da qualidade dos programas e o direcionamento da oferta. Em relação aos diplomas estrangeiros, a proposta estabelece que o exame teórico do Revalida corresponderá à terceira etapa do Enamed e que a prova de habilidades clínicas será aplicada semestralmente. O texto prevê ainda uma regra de transição: médicos formados no exterior que tenham sido aprovados na primeira etapa do Revalida até 19 de junho de 2026 ficarão dispensados do Enamed e permanecerão habilitados a realizar a prova de habilidades clínicas nas duas edições seguintes do exame.
Foto: Jesse Orrico/Unsplash
