Em cerimônia realizada em Brasília, o governo federal sancionou a Lei 15.388/2026, que institui o novo Plano Nacional de Educação (PNE). Assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ao lado do ministro da Educação, Leonardo Barchini, o novo PNE traça o planejamento estratégico para a educação brasileira nos próximos dez anos, com base constitucional. Na ocasião, a AMIES foi representada por seu presidente, Moses Rodrigues, que também atuou como relator do projeto na Câmara dos Deputados.
“Uma honra contribuir com um marco que vai impactar gerações. Hoje, com a sanção do novo Plano Nacional de Educação, o Brasil dá um passo decisivo no planejamento dos próximos anos, com metas, investimento e compromisso com a qualidade do ensino em todo o país”, celebrou o presidente da AMIES.
O PNE para o decênio 2026-2036 estabelece 19 objetivos, compreendidos nas temáticas de educação infantil, alfabetização, ensino fundamental e médio, educação integral em tempo integral, diversidade e inclusão, educação profissional e tecnológica, educação superior, educação de jovens, adultos e idosos, estrutura e funcionamento da educação básica e participação social e gestão democrática.
Três objetivos tratam especificamente da educação superior. O Objetivo 14 trata do acesso à graduação e prevê que, em 2036, 40% dos brasileiros com idades entre 18 e 24 anos tenham cursado ou estejam cursando um curso superior. O Objetivo 15 aborda a qualidade do ensino, com a meta de que 70% dos docentes atuem em regime de tempo integral. Já o Objetivo 16 refere-se à pós-graduação stricto sensu, estabelecendo a meta de formar, a cada 100 mil habitantes, 60 mestres e 20 doutores.
O ministro da Educação, Leonardo Barchini, ressaltou que o novo PNE apresenta mudanças estruturais em relação ao plano anterior. “O novo plano tem bases diferentes do plano anterior, que tinha como foco o acesso à educação. Esse plano preconiza a equidade e a qualidade da educação brasileira. Pela primeira vez, temos metas para todos os entes, que serão aferidas a cada dois anos, para que, com a ajuda do MEC, eles possam alcançá-las”, ressaltou.
O presidente reforçou a importância do acompanhamento permanente da sociedade para garantir a implementação do PNE ao longo da próxima década. “Saímos daqui com um compromisso, para que isso seja realizado em dez anos. Mas se a gente não cuidar e fiscalizar, as coisas não vão acontecer. Por isso, deixo, também, uma responsabilidade aos nossos estudantes, aos professores, para que fiscalizem e acompanhem essa lei. Nós temos a responsabilidade de não permitir que ninguém, quem quer que seja, tenha o desmazelo de não executar isso que está previsto no Plano Nacional de Educação”, afirmou.
Cronograma – No prazo de 120 dias após a sanção, o MEC formalizará uma instância tripartite de governança, enquanto os estados irão compor instâncias bipartites. Em 180 dias, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) estabelecerá os indicadores das metas e as projeções por ente federativo. Em continuidade às ações, em um período de seis meses, será apresentado o primeiro plano de ações da União. Em 12 meses, os estados e o Distrito Federal aprovarão seus planos decenais de educação. Em 15 meses, os municípios aprovarão seus planos decenais de educação. Posteriormente, em um prazo de 18 meses, será publicado o primeiro relatório bienal de monitoramento do Inep.
Foto: Angelo Miguel/MEC
