O Ministério da Educação (MEC) publicou o Edital 40/2026, que estabelece o cronograma e os procedimentos para participação das instituições de educação superior no processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) referente ao segundo semestre de 2026. O documento define as regras para emissão do Termo de Participação pelas mantenedoras interessadas em ofertar vagas financiadas pelo programa.
De acordo com o edital, somente poderão participar do processo seletivo as mantenedoras que possuam Termo de Adesão ao Fies e ao Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies) vigente. Todos os procedimentos deverão ser realizados exclusivamente pelo módulo FiesOferta, no Sistema Informatizado do Fies (Sisfies), com acesso por meio da plataforma Gov.br e assinatura eletrônica do representante legal da mantenedora.
O prazo para preenchimento das informações necessárias à emissão do Termo de Participação segue até o dia 15 de junho. Nesse período, as mantenedoras deverão informar os valores das semestralidades, os critérios de reajuste, a eventual realização de processo seletivo próprio para ingresso de novos estudantes e a proposta de vagas a serem ofertadas por curso, turno e local de oferta.
Entre as novidades destacadas pelo edital está a incorporação das regras relacionadas ao chamado “Compromisso Fies”, definido pela Resolução CG-Fies 63/2025. O normativo estabelece que, caso a instituição registre valor de encargo educacional superior ao limite definido para financiamento, a remuneração da instituição ficará restrita ao valor do Compromisso Fies, sendo vedada a cobrança da diferença do estudante no âmbito do programa.
O documento também mantém a possibilidade de as instituições praticarem valores diferenciados de encargos educacionais para estudantes beneficiários do Fies Social e para outros grupos definidos pela própria instituição, observadas as condições previstas na legislação do programa. Além disso, os reajustes dos contratos financiados deverão ter como referência o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), limitados a 100% da variação do índice durante toda a vigência do contrato.
Para a oferta de vagas, as mantenedoras deverão observar quantitativo mínimo de seis vagas por curso, turno e local de oferta. O edital estabelece ainda limites percentuais de vagas financiáveis conforme o conceito obtido pelo curso no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Nesta edição, o MEC irá considerar os resultados do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) de 2025 e aplicará as medidas cautelares proferidas em março deste ano.
Após a fase de preenchimento das informações, as mantenedoras terão entre os dias 16 e 22 de junho para retificar os Termos de Participação. A seleção das vagas pela Secretaria de Educação Superior (Sesu/MEC) levará em consideração critérios como disponibilidade orçamentária do programa, demanda social por mesorregião, conceito dos cursos no Sinaes, oferta concretizada em Medicina e priorização de áreas estratégicas, incluindo Engenharias, Ciências Físicas, Computação e Tecnologias da Informação e Comunicação, Educação e Saúde.
O edital também reforça a política de inclusão social do programa ao determinar que 50% das vagas selecionadas sejam reservadas ao Fies Social, destinado a estudantes com renda familiar per capita de até meio salário mínimo e inscrição ativa e atualizada no Cadastro Único (CadÚnico). Além disso, será aplicado percentual de reserva de vagas para estudantes autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas, bem como para pessoas com deficiência, de acordo com a composição populacional de cada unidade da Federação.
Entre as obrigações das instituições participantes estão a garantia das vagas ofertadas, a proibição de cobrança de taxas relacionadas ao Fies, a disponibilização de acesso gratuito à internet para inscrições dos candidatos, a manutenção das Comissões Permanentes de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) em funcionamento e a observância das normas de proteção de dados pessoais previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O edital também reforça que a pré-seleção no Fies constitui o único requisito para acesso ao financiamento, não podendo a matrícula ser condicionada à aprovação em processo seletivo próprio da instituição.
Foto: MEC/Divulgação
