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MEC regula aumento de vagas em cursos de medicina

O Ministério da Educação publicou, no Diário Oficial da União, as regras para o processamento de pedidos de aumento de vagas dos cursos de medicina de instituições vinculadas ao sistema federal de educação superior.

O protocolo poderá ser feito até o dia 31 de outubro, à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres). O pedido deve conter os seguintes documentos: nome, grau e código do curso; nome, código da instituição de ensino superior e da mantenedora; quantidade de vagas solicitadas; e cópia da decisão do órgão competente da IES pelo aumento do número de vagas.

O texto destaca que o pedido de aumento de vagas será limitado em até 30% das vagas já autorizadas para o respectivo curso de medicina. Neste caso, o aumento não poderá resultar num curso com mais de 240 vagas em instituições privadas. As instituições públicas ficaram dispensadas dessas limitações e terão precedência na alocação da estrutura de equipamentos públicos e de unidades saúde-escola existentes e disponíveis desde o seu protocolo.

Entre as condições prévias e necessárias ao processamento do pedido de aumento de vagas, está a necessidade do curso possuir conceito igual ou superior a quatro no último triênio avaliativo do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), além de já ter sido reconhecido pelo MEC. A IES também não pode ter medida de supervisão em vigor nem ter sofrido penalidade nos últimos três anos. O curso não pode ter protocolos de compromisso nem medidas de supervisão vigentes, além de não ter penalidade aplicada nos últimos seis anos. O pedido de aumento de vagas deverá ainda comprovar a demanda social. O texto também esclarece que não pode haver pedido de aumento de vagas anterior já protocolado, pendente de decisão definitiva, ainda que aberto em decorrência de provimento judicial.

A portaria elenca os critérios que serão utilizados para a análise dos pedidos, ao considerar a estrutura de equipamentos públicos e os programas de saúde existentes na localidade, como a existência de, no mínimo, cinco leitos do Sistema Único de Saúde (SUS) disponibilizados para o campo de prática por vaga solicitada; a existência de equipes multiprofissionais de Atenção Primária à Saúde; e a existência de leitos de urgência e emergência ou pronto-socorro; dentre outros referenciais.

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