A Associação dos Mantenedores Educadores do Ensino Superior (AMIES) acompanha com preocupação a iniciativa do Ministério Público Federal (MPF) denominada EnsinaMED, que por meio das Procuradorias Regionais tem demandado informações às Instituições de Ensino Superior (IES) e às Secretarias Municipais de Saúde visando apurar a qualidade do ensino ofertado nos cursos de Medicina.
Sem qualquer juízo de valor, a AMIES reforça que é o Ministério da Educação (MEC) que detém a competência legal para aferir a qualidade e a regularidade do ensino ofertado no âmbito do Sistema Federal de Ensino. Na qualidade de Poder Público em matéria de educação nacional, cabe exclusivamente ao MEC exercer as funções de regulação, supervisão e avaliação dos cursos e das instituições de ensino superior, observando-se criteriosamente o disposto na Lei nº 9.394/1996 (LDB), na Lei nº 9.131/1995, na Lei nº 10.861/2004 (SINAES) e no Decreto nº 9.235/2017.
No caso específico da Medicina, toda a documentação que embasa a oferta do curso é examinada pelo MEC no que diz respeito à compatibilidade com os normativos de regência. A autorização requer a elaboração de Projeto Pedagógico do Curso (PPC) com base nas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) do curso de Medicina, aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).
Posteriormente, a proposta de curso é submetida à avaliação in loco por uma comissão de médicos designados pelo Instituto Nacional de Avaliações e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP). Na visita, os especialistas examinam todos os aspectos que envolvem infraestrutura física, laboratórios, biblioteca, corpo docente, existência de leitos disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS) para os campos de prática e convênios com estabelecimentos de saúde locais, entre outros.
Essa avaliação é realizada periodicamente, sem prejuízo de outras verificações no campo da supervisão, em caso de constatação de deficiência de qualidade ou de descumprimento das normas da educação nacional.
Todas as informações relativas aos cursos superiores, bem como aquelas decorrentes dos processos de regulação, avaliação e supervisão, estão consolidadas no cadastro e-MEC, mantido pelo Ministério da Educação, cujo acesso é público.
Esse contexto confirma que a competência exclusiva para as ações de regulação, supervisão e avaliação das instituições de ensino e dos cursos superiores estão circunscritas à competência do Ministério da Educação, notadamente no que diz respeito à qualidade da formação acadêmica.
ESMERALDO MALHEIROS
Assessor Jurídico da AMIES
OAB/DF 9.494
