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AMIES reforça competência do MEC sobre a formação no ensino superior

A formação acadêmica e a fiscalização do exercício profissional são atribuições distintas, e cada uma deve permanecer sob a responsabilidade do órgão competente. É com base nessa separação, prevista na Constituição Federal, que a Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior (AMIES) defende a competência do Ministério da Educação (MEC) para conduzir as políticas e os processos relacionados ao ensino superior.

A atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) estabelece que o diploma é prova da formação recebida por seu titular, distinguindo a formação acadêmica do exercício profissional. Enquanto a primeira integra a política educacional e está sob responsabilidade do Poder Público, a fiscalização do exercício profissional cabe aos respectivos conselhos.

Essa divisão de atribuições é fundamental para assegurar que as decisões sobre a formação superior sejam conduzidas pela autoridade competente, segundo as políticas, normas e instrumentos próprios da educação nacional.

A AMIES reconhece a relevância dos conselhos profissionais na proteção da sociedade e na fiscalização do exercício das profissões. Sua experiência e conhecimento técnico também podem contribuir para o aperfeiçoamento da formação acadêmica, especialmente na discussão de diretrizes curriculares, competências profissionais, estudos técnicos e políticas públicas.

Essa participação é legítima e desejável, desde que respeitados os limites institucionais de cada órgão. Contribuir para o debate sobre a formação não significa assumir a competência para definir, conduzir ou substituir as decisões próprias da autoridade educacional.

O recente julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.864 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) reforçou essa distinção ao limitar a atuação do Conselho Federal de Medicina (CFM) em matéria relacionada à educação superior. A decisão evidencia que a fiscalização do exercício profissional não se confunde com a condução da política de formação dos profissionais, cuja competência permanece no âmbito do MEC e de seus órgãos.

A AMIES considera necessário preservar essa delimitação diante de iniciativas de entidades e órgãos que possam avançar sobre atribuições próprias da área educacional. Resultados produzidos pelo MEC podem subsidiar a atuação de outras instituições dentro de suas respectivas competências, mas não transferem a elas a autoridade para conduzir a política educacional.

A Associação defende, portanto, o diálogo permanente entre o Poder Público, instituições de ensino e conselhos profissionais. A contribuição técnica dessas entidades é importante para o aprimoramento da educação superior, inclusive na construção de diretrizes e políticas públicas.

Esse diálogo deve ocorrer com respeito às competências legalmente estabelecidas: ao MEC cabe conduzir a política educacional e responder pela formação superior; aos conselhos profissionais cabe fiscalizar o exercício das respectivas profissões e contribuir tecnicamente para o debate educacional.

Para a AMIES, preservar essa divisão fortalece a segurança jurídica, evita sobreposição de atribuições e assegura que cada instituição exerça plenamente o papel que a legislação lhe confere.

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