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Presidente sanciona Lei que estabelece Enamed como requisito para o registro profissional

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na sexta-feira (6 de novembro), a Lei 15.527/2026, originada do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 14/2026. A nova legislação institui o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) como instrumento de aferição da proficiência dos estudantes e de avaliação dos cursos de medicina no Brasil.

A Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior (AMIES) entende que a nova lei representa um avanço para a avaliação da formação médica no país e para a segurança jurídica das instituições de educação superior. A entidade destaca a importância de um modelo nacional de avaliação que acompanhe o desenvolvimento dos estudantes, produza indicadores sobre a qualidade dos cursos e estabeleça critérios claros para a formação e o exercício profissional.

Durante a cerimônia de sanção, o ministro da Educação, Leonardo Barchini, ressaltou o papel do exame na política de qualidade da formação médica e na atuação do MEC. “Nós vamos cuidar da qualidade da formação médica, da qualidade do atendimento do SUS, da proficiência durante todo o percurso formativo do estudante e agora, de fato, teremos um instrumento efetivo de regulação e supervisão desses cursos. A partir deste momento, por Lei, nós, do Ministério da Educação, teremos a incumbência de poder regular de maneira precisa todos os cursos de medicina no Brasil”, afirmou.

Veto
A sanção presidencial foi acompanhada de um único veto, que atingiu o artigo 9º do PLV 14/2026. O dispositivo estabelecia regras para as contrapartidas exigidas das instituições de ensino superior que utilizam estruturas e serviços públicos de saúde para estágios curriculares obrigatórios e outras atividades práticas. Entre as previsões, estava a definição de um limite global de 2% do faturamento líquido do curso para essas contrapartidas, que poderiam assumir natureza financeira, assistencial, estrutural, educacional, científica ou de desenvolvimento profissional.

Na justificativa encaminhada ao Congresso Nacional, o presidente considerou que a proposta contrariava o interesse público “uma vez que fragiliza a pactuação entre instituições de ensino e gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) e compromete a definição de contrapartidas compatíveis com a utilização efetiva dos serviços, com os custos envolvidos e com as necessidades de cada território. Ademais, a imposição de limite financeiro uniforme compromete a equidade entre as instituições”.

Com o veto, deixa de integrar a lei o dispositivo que estabelecia o teto de 2% e disciplinava essas contrapartidas. As razões presidenciais serão submetidas à apreciação do Congresso Nacional.

Avaliação e proficiência
A nova Lei estabelece que o Enamed será aplicado em três etapas: ao final do quarto, do oitavo e do décimo segundo semestres da graduação. As avaliações serão realizadas semestralmente, e o resultado final será calculado a partir de uma média acumulada, com peso maior para a última etapa.

A obtenção do nível de proficiência no resultado final passa a ser requisito para a inscrição nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) e, consequentemente, para o exercício profissional. A exigência se aplica aos estudantes que ingressaram em cursos de medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da MP 1.370/2026. Aqueles que já estavam matriculados antes desse marco permanecem submetidos às regras vigentes na época de seu ingresso.

A legislação também prevê que os egressos que não alcançarem o nível de proficiência poderão refazer a terceira etapa do exame em edições posteriores. Para esses casos, será possível requerer a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), de finalidade exclusivamente técnico-científica e com restrições ao exercício de atividades profissionais.

Avaliação e residência
O normativo determina também que os cursos de medicina recebam um conceito anual, calculado com base na proporção de estudantes que alcançarem o nível de proficiência na terceira etapa do Enamed. Os resultados insatisfatórios poderão motivar processos de supervisão e a aplicação das medidas previstas na legislação educacional. A norma também estabelece que somente resultados de avaliações realizadas após a entrada em vigor da nova Lei poderão fundamentar novos processos de supervisão e medidas cautelares.

Outro ponto é a possibilidade de utilização do resultado final do Enamed nos processos seletivos para acesso direto aos programas de Residência Médica, desde que o participante tenha alcançado o nível de proficiência. A legislação institui ainda o Sistema Nacional de Avaliação da Residência Médica (Sinares), voltado ao aprimoramento da qualidade dos programas e ao direcionamento de sua oferta.

Para a AMIES, a sanção consolida um importante marco para a avaliação da formação médica no Brasil. A Associação considera fundamental que a implementação do Enamed seja conduzida com critérios técnicos, transparência, previsibilidade e respeito às competências legais dos órgãos responsáveis pela educação superior e pelo exercício profissional.

A entidade seguirá acompanhando a regulamentação e a aplicação da nova legislação, mantendo sua atuação em defesa da qualidade da educação superior, da segurança jurídica e do diálogo institucional entre o Poder Público e as instituições de ensino.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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