O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.864, ajuizada pela Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior (AMIES), e estabeleceu limites à atuação normativa do Conselho Federal de Medicina (CFM) sobre os cursos de medicina.
Por maioria, a Corte acompanhou o voto do ministro-relator Flávio Dino, que considerou inconstitucional, em parcela relevante do conteúdo, a Resolução CFM nº 2.434/2025. Entre os efeitos da decisão está o afastamento da possibilidade de o Conselho interditar cursos de medicina ou interferir na gestão das instituições de ensino com fundamento na norma. O julgamento representa uma importante vitória para as IES e para a segurança jurídica do setor, ao reafirmar os limites das competências dos Conselhos profissionais e preservar a autonomia das instituições de ensino.
Voto
Em seu voto, o ministro-relator Flávio Dino destacou que a Resolução do CFM extrapolou, em parcela relevante de seu conteúdo, os limites da competência normativa atribuída ao Conselho. Segundo o magistrado, a norma interferiu “em matérias pertinentes à organização do ensino superior e à autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira titularizada pelas universidades”, áreas submetidas à competência da União e protegidas pela autonomia das instituições de ensino.
A decisão reforça, assim, a distinção entre as atribuições dos Conselhos profissionais e aquelas próprias do sistema educacional. Os Conselhos podem fiscalizar o exercício profissional e aspectos éticos e técnicos relacionados à atuação dos médicos, mas não podem utilizar seu poder normativo para assumir competências próprias dos órgãos responsáveis pela regulação, supervisão e avaliação da educação superior. Nesse sentido, a decisão afasta a possibilidade de utilização de mecanismos de intervenção de campos de estágio, por ultrapassar as atribuições legalmente conferidas ao CFM.
O ministro ressaltou que medidas de intervenção, suspensão, desativação e descredenciamento de cursos superiores competem ao Ministério da Educação – no sistema federal – e aos Conselhos de Educação – nos sistemas estaduais e distrital, atuando também em matérias como Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs), carga horária, avaliação dos estudantes, autorização e reconhecimento de cursos e oferta de vagas.
Em liminar, referendada pelo Plenário anteriormente, o ministro já havia reconhecido a competência dos Conselhos para fiscalizar o exercício ético e técnico da medicina nos campos de estágio, incluindo a atuação de médicos supervisores e preceptores, a segurança do paciente, o sigilo profissional e os limites dos atos praticados por estudantes sob supervisão. A fiscalização, contudo, deve se limitar à dimensão ético-profissional, sem conferir aos Conselhos poder de interdição ou de intervenção no funcionamento das instituições de ensino. O ministro propôs, portanto, interpretação conforme à Constituição, indicando que eventuais irregularidades devem ser comunicadas às autoridades competentes para as providências cabíveis.
A Corte também entendeu ser inconstitucional os dispositivos da resolução que tratavam sobre a remuneração dos coordenadores de curso e a restrição de participação em estágios ou internatos de estudantes oriundos de instituições estrangeiras. Além disso, considerou constitucional a exigência de que o coordenador do curso de medicina seja médico regularmente habilitado, por decorrer diretamente da Lei nº 12.842/2013.
O voto de Flávio Dino foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Edson Fachin, André Mendonça, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques. A ministra Cármen Lúcia não registrou voto.
Segurança jurídica
Para a AMIES, a conclusão do julgamento reafirma a importância do diálogo institucional e da observância da repartição de competências como elementos essenciais para o desenvolvimento de um ensino superior de qualidade, com autonomia e previsibilidade regulatória. A decisão também fortalece o princípio da segurança jurídica, ao reforçar os parâmetros para a atuação dos diferentes atores envolvidos na educação médica.
Para o consultor jurídico da AMIES, Esmeraldo Malheiros, o julgamento representa um marco na preservação das competências institucionais e da autonomia das IES. “Essa decisão é muito importante, porque além de afastar inconstitucionalidades diretas consignadas na resolução e garantir que outras disposições fossem lidas conforme o texto constitucional, especialmente no que concerne ao estabelecimento de regras que interferem diretamente na organização acadêmica e administrativa das instituições de ensino, fixou um limite claro para atuação dos conselhos profissionais, que é a fiscalização do exercício profissional, cabendo ao MEC, Poder Público em matéria de educação nacional, a prerrogativa de atuar naquilo que abrange a formação, ou seja, a regulação, supervisão e avaliação do ensino superior”, frisou.
Foto: Agência Brasil
